TJCE - 0226434-94.2023.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:59
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 04:23
Decorrido prazo de IVINA SOARES DE OLIVEIRA ARRUDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:23
Decorrido prazo de KARLA DE SOUSA CRUZ em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 155549131
-
29/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0226434-94.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: AGOSTINO PETILLO e outros Réu: MARIO SERGIO BRAGA ACACIO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma AÇÃO DE REVOGATÓRIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA proposta por ANA PAULA PETILLO BRAGA e AGOSTINO PETILLO em face de AMARIO SÉRGIO BRAGA ACÁCIO, ambos devidamente qualificados nos autos, conforme petição inicial de id. 116899148.
Narram os requerentes na exordial que em 06/01/2011 outorgaram uma procuração pública ao requerido, mediante escritura pública lavrada junto ao Cartório Melo Júnior - 6º Ofício de Notas Públicas de Fortaleza/CE, registrada no Livro nº 464 de folhas nº 141, com amplos, gerais e ilimitados poderes por tempo indeterminado, requerendo no mérito sua declaração de revogação.
Colacionaram documentos do id. 116899147 ao id. 116899152 dos autos.
Despacho inicial determinando a citação do promovido (id. 116897359).
Citado, o promovido apresentou manifestação no id. 116899137, concordando com os pedidos dos autores.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se a presente, de uma Ação Revogatória de Procuração Pública, onde os promovidos pleiteiam a declaração de revogação do instrumento procuratório colacionado no id. 116899145 dos autos, informando que perderam a confiança no requerido e não possuem mais interesse de que este possua os poderes indicados.
Narram ainda, que foram ao cartório solicitar a referida revogação, porém não obtiveram êxito, vez que receberam a negativa, sob a justificativa de que esta teria sido outorgada em caráter irrevogável e irretratável, e que mesmo com a concordância do Mandatário, não seria possível revogar o instrumento extrajudicialmente. Em análise aos autos, verifica-se que foi expedida carta de citação para contestação, sendo o demandado regularmente citado. Em manifestação este veio à reconhecer e concordar com o pedido dos autos, conforme petição de id. 116899137 e declaração de concordância de id. 116899136. Com efeito e singrando nesta seara processual em foco, de bom alvitre traçarmos algumas digressões sobre a presente ação, visto que é um procedimento de cognição sumária, possuindo um rito especial, e tem como principal escopo alcançar a declaração judicial, de forma antecipada, sem a demora natural do processo de conhecimento que necessita de sentença de mérito transitada em julgado para que o processo executivo tenha início.
Com efeito, as ações necessitam que estejam presentes alguns requisitos indispensáveis para sua admissibilidade.
Dentre estes requisitos, está a necessidade de estar a petição inicial acompanhada de prova escrita comprobatória dos fatos constitutivos do direito do autor. No caso sub examem, verifico como documento hábil para efeito de instruir a presente ação (id. 116899145), subsidiando o pleito vertente. Nesta exegese, uma vez que as partes anuíram sobre o pleito da presente querela, entendo viável à declaração de extinção do processo com resolução do mérito por reconhecimento do pedido, face à certidão de concordância de id. 116899136. Isto posto, JULGO a presente ação, por sentença, com a resolução de mérito, homologando o reconhecimento da procedência da ação, para declarar a nulidade da procuração pública lavrada junto ao Cartório Melo Júnior - 6º Ofício de Notas Públicas de Fortaleza/CE, registrada no Livro nº 464 de folhas nº 141, determinando o retorno das partes ao status quo ante, nos precisos termos do art. 487, III, alínea "a" do CPC, face o reconhecimento pela parte ré do direito autoral, conforme delineado nupercitado. Sucumbente, condeno a Requerida em custas processuais (art. 82 do Código de Processo Civil) e em honorários de Advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º,do Código de Processo Civil), contudo suspendendo sua exigibilidade em razão da gratuidade judiciária que ora defiro. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Empós proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Fortaleza, 21 de maio de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155549131
-
28/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155549131
-
21/05/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:33
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
12/08/2024 14:44
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/08/2024 14:44
Mov. [38] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
-
12/08/2024 14:32
Mov. [37] - Documento
-
12/08/2024 10:46
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
10/08/2024 13:57
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250775-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/08/2024 13:42
-
05/08/2024 20:50
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
-
02/08/2024 02:01
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0295/2024 Teor do ato: Renove-se a citacao da parte promovida, por Oficial de Justica, no endereco indicado as fls. 35-36. Sem custas, face a parte autora ser beneficiaria da justica gratui
-
01/08/2024 21:32
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/151636-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2024 Local: Oficial de justica - Ceres Pontes Medeiros Beltrao
-
01/08/2024 21:31
Mov. [31] - Documento Analisado
-
17/07/2024 21:08
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
17/07/2024 16:56
Mov. [29] - Mero expediente | Renove-se a citacao da parte promovida, por Oficial de Justica, no endereco indicado as fls. 35-36. Sem custas, face a parte autora ser beneficiaria da justica gratuita. Expedientes Necessarios.
-
16/07/2024 02:06
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0266/2024 Teor do ato: Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a devolucao do aviso de recebimento sem cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Karla d
-
15/07/2024 17:31
Mov. [27] - Documento Analisado
-
28/06/2024 19:01
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
27/06/2024 18:02
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154322-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 27/06/2024 17:42
-
27/06/2024 16:01
Mov. [24] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a devolucao do aviso de recebimento sem cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Exp. Nec.
-
26/11/2023 22:31
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/08/2023 11:07
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
04/08/2023 10:17
Mov. [21] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
04/08/2023 09:27
Mov. [20] - Documento
-
03/07/2023 15:56
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/06/2023 22:48
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
31/05/2023 21:31
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
31/05/2023 21:31
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/05/2023 15:24
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
18/05/2023 15:02
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
05/05/2023 21:21
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0145/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
-
04/05/2023 01:59
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2023 21:17
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
-
03/05/2023 20:02
Mov. [10] - Documento Analisado
-
03/05/2023 14:11
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2023 09:48
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2023 08:36
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/08/2023 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
-
01/05/2023 02:04
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2023 14:53
Mov. [5] - Documento Analisado
-
27/04/2023 17:36
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
27/04/2023 17:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2023 18:31
Mov. [2] - Conclusão
-
26/04/2023 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3041732-88.2025.8.06.0001
Gilvan Azevedo Ferreira
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2025 00:33
Processo nº 3000722-54.2025.8.06.0166
Maria das Dores de Azevedo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Tulio Alves Pianco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2025 18:30
Processo nº 3003935-65.2025.8.06.0167
Manoel da Paciencia Santos das Chagas
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Ingrid Mara Privino Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2025 18:27
Processo nº 3003935-65.2025.8.06.0167
Manoel da Paciencia Santos das Chagas
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Ingrid Mara Privino Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2025 17:34
Processo nº 3000567-60.2025.8.06.0066
Manoel Paulino da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Amanda Kelly Rocha de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 16:24