TJCE - 0285140-07.2022.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153382822
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0285140-07.2022.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL PAIM AUTO TRUCK PROTECAO VEICULAR REU: FRANCISCO NUNES FACUNDO DECISÃO Trata-se de ação regressiva de ressarcimento pelo procedimento comum, ajuizada por Associação Gestão Veicular Universo em face de Francisco Nunes Facundo. Autora se diz associação de proteção veicular, figura no processo como terceira interessada que, por força contratual, efetuou o pagamento da dívida do associado.
Entre os associados consta Clayton Heleno de Araújo, automóvel protegido Fiat Uno Way 1.0 Evo Fire Flex 8V 5P Placa: PIF0619 CHASSI: 9RD195A6ZG0726642.
Durante a vigência do programa de proteção veicular, no dia 09/03/2020, ocorreu um evento na Avenida Castelo de Castro, Fortaleza/CE, que envolveu o veículo do associado e Fiat/Strada Working CD Placa OSK5190 do réu. Assegura, que pelo que se depreende do histórico da ocorrência policial, o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva do réu, que não observou a distância de segurança obrigatória entre veículos e deu azo à colisão.
O orçamento dos prejuízos sofridos, constatou a necessidade de reparos no veículo do associado. Postula indenização por danos materiais de R$ 5.951,69 (cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), já deduzida a taxa de participação em caso de eventos e a condenação do réu em custas e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Conciliação frustrada ante a ausência do réu (Id. 121901778). Réu contesta (Id. 121902076) com pedido de justiça gratuita.
Argui preliminarmente a prescrição da pretensão do autor, incompetência territorial, ilegitimidade ativa e passiva. Aponta que não foi realizada perícia no local, há apenas menção a uma testemunha que disse ter visto o acidente, mas seu depoimento não foi trazido, a condutora do veículo coberto pela associação sequer sabia a cor do carro que lhe atingiu.
Assim, a placa informada pelos populares pertence ao automóvel do requerido que no momento dos fatos estava em Boa Viagem/CE. Em sede de réplica (Id. 121902643), autora reitera os termos da inicial. Superada a fase postulatória, intimadas as partes para o saneamento em cooperação, o réu manifestou-se (Id. 121902653), aduz que o ponto controvertido reside na responsabilidade do promovido acerca do ressarcimento dos danos suportados pela autora, visto que não há nos autos elementos ou mesmo indícios da responsabilidade e participação do demandado no sinistro relatado.
Requer, portanto, a produção de prova testemunhal. A autora, em petição Id. 121902654 postula pelo depoimento pessoal do réu porque alega não conhecer o local dos fatos, apesar de o seu veículo ter sido indicado em Boletim de Ocorrência com riqueza de detalhes. Em decisão saneadora, na forma do art. 357 do CPC, passo a decidir. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, nos termos do art. 98 do CPC. I.
Preliminares: I.I.
Alegação de prescrição: O réu fundamenta a prescrição da pretensão autoral, nos termos do art. 206, §3º, inciso V do CC, que regulamenta o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil. Ocorre que conforme a narração dos fatos, o acidente ocorreu em 09 de março de 2020, enquanto a ação foi proposta em 03 de novembro de 2022.
Apesar da efetivação da citação ter se dado apenas em 2024, o despacho que a ordena, mesmo que proferido pelo juiz incompetente, tem o condão de interromper a prescrição, nos termos do art. 202, inciso I do CC.
Afasto a alegação de prescrição. I.II.
Preliminar de incompetência territorial, ilegitimidade ativa e ausência de condições da ação: A fundamentação para a arguição de incompetência territorial pelo réu é de que, por ser seguradora, inaplicável à autora a disposição do art. 53, inciso V do CC de competência do foro de ocorrência do fato para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos. A adesão ao plano de assistência recíproca (Id. 121902657), cláusula 13.1, assegura que a associação ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do integrante contra aquele que por ato, fato ou omissão tenha causado os prejuízos. Em termos gerais, sub-rogação no direito refere-se à substituição de uma pessoa (ou entidade) por outra em relação a um direito ou obrigação. Isso significa que a nova pessoa assume a posição do titular, herda seus direitos e deveres, com legitimidade para postular em seu próprio nome, inclusive a prerrogativa legal de escolha do foro e ajuizamento de ação regressiva para ressarcimento dos valores pagos, como seria próprio se o associado figurasse no polo ativo. A sub-rogação resta efetivada a partir das notas fiscais do serviço de conserto do carro (Id. 121902670) emitidas em favor da associação, bem como o aviso de acidente associado (Id. 121903276), facultado ao réu opor-se a elas em momento oportuno para evitar os efeitos da sub-rogação, no entanto esta oportunidade já se encontra preclusa, . Afasto as preliminares de incompetência territorial, ilegitimidade ativa e ausência das condições da ação. I.III.
Preliminar de ilegitimidade passiva: O réu aponta que reside em Boa Viagem e que no dia do acidente não se encontrava em Fortaleza.
A análise da preliminar confunde-se com o mérito, motivo pelo qual não há como declará-la nesta oportunidade. II.
Distribuição do ônus da prova, pontos controvertidos e produção de provas: Quanto à distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor provar fato constitutivo de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade do promovido acerca do ressarcimento dos danos suportados pela autora.
Defiro o pedido de produção de provas formulado pelas partes, providencie o gabinete designação de audiência para este fim. Intimem-se as partes, inclusive para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 357, §4º, CPC, pena de entender que desistiram da produção de provas. Fortaleza/CE, 6 de maio de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153382822
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19/05/2025 21:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153382822
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19/05/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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09/11/2024 22:00
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 02:53
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2024 15:04
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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13/04/2024 21:32
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01991626-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2024 21:30
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03/04/2024 18:59
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01971782-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2024 18:44
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03/04/2024 01:24
Mov. [76] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/03/2024 22:12
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 06:10
Mov. [74] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/03/2024 02:09
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 23:01
Mov. [72] - Documento Analisado
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08/03/2024 18:04
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01923354-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 18:00
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08/03/2024 13:58
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 14:35
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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06/03/2024 13:40
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01916609-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/03/2024 13:15
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01/03/2024 21:43
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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29/02/2024 11:58
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0117/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao (p. 134/145), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Joanna Grasielle Goncalves
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29/02/2024 08:48
Mov. [65] - Documento Analisado
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28/02/2024 11:10
Mov. [64] - Carta Precatória/Rogatória
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19/02/2024 12:51
Mov. [63] - Mero expediente | Sobre a contestacao (p. 134/145), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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19/02/2024 10:30
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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19/02/2024 07:11
Mov. [61] - Carta Precatória/Rogatória
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09/01/2024 22:52
Mov. [60] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 04/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/06/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/12/2023 13:00
Mov. [59] - Documento
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18/12/2023 10:45
Mov. [58] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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18/12/2023 10:28
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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12/12/2023 13:21
Mov. [56] - Documento Analisado
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12/12/2023 09:38
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 14:19
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/10/2023 09:46
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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05/10/2023 18:06
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02371578-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 17:46
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18/09/2023 22:04
Mov. [51] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/09/2023 10:07
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/09/2023 atraves da guia n 001.1504814-46 no valor de 123,96
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08/09/2023 10:37
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1504814-46 - Custas Intermediarias
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04/09/2023 22:23
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
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01/09/2023 02:09
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 17:16
Mov. [46] - Documento Analisado
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25/08/2023 13:44
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 10:42
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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03/08/2023 08:26
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02233993-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/08/2023 08:23
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02/08/2023 08:12
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/08/2023 atraves da guia n 001.1491156-60 no valor de 57,67
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28/07/2023 17:15
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02222793-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/07/2023 17:02
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28/07/2023 16:59
Mov. [40] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1491156-60 - Custas Intermediarias
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18/07/2023 09:31
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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26/06/2023 21:25
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2023 Data da Publicacao: 27/06/2023 Numero do Diario: 3103
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23/06/2023 02:13
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 14:34
Mov. [36] - Documento Analisado
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20/06/2023 14:17
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se autora para indicar interesse em prosseguir no processo e requerer o que reputar conveniente no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extincao nos termos dos arts. 111 e 76 do CPC. Expedientes Necessarios
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01/06/2023 11:17
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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30/05/2023 21:32
Mov. [33] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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30/05/2023 21:14
Mov. [32] - Sessão de Conciliação não-realizada
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30/05/2023 20:12
Mov. [31] - Documento
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30/05/2023 13:44
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02088335-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/05/2023 13:39
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24/04/2023 11:22
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/04/2023 11:22
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/03/2023 21:25
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
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09/03/2023 14:42
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/03/2023 09:37
Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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08/03/2023 02:11
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 13:51
Mov. [23] - Documento Analisado
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07/03/2023 12:10
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2023 14:58
Mov. [21] - Encerrar análise
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09/12/2022 22:57
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/12/2022 15:05
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2022 13:45
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/05/2023 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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01/12/2022 21:01
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0772/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
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30/11/2022 11:45
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 10:33
Mov. [15] - Documento Analisado
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29/11/2022 12:10
Mov. [14] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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29/11/2022 12:09
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2022 08:59
Mov. [12] - Conclusão
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28/11/2022 08:59
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02531609-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/11/2022 08:39
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24/11/2022 15:07
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0759/2022 Data da Publicacao: 25/11/2022 Numero do Diario: 2974
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23/11/2022 02:09
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2022 15:35
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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22/11/2022 14:00
Mov. [7] - Documento Analisado
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21/11/2022 12:30
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2022 15:38
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02508995-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2022 15:30
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05/11/2022 08:20
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/11/2022 atraves da guia n 001.1409511-48 no valor de 1.098,35
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03/11/2022 15:02
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 03/11/2022 atraves da Guia n 001.1409511-48
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03/11/2022 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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03/11/2022 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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