TJCE - 0200681-79.2023.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169198652
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169198652
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169198652
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169198652
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0200681-79.2023.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ANTONIA SILVA DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de sentença ajuizado por Maria Antonia Silva de Aguiar, em face do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Intimado, o executado realizou o depósito judicial do valor de R$2.018,57 (dois mil e dezoito reais e cinquenta e sete centavos) (Id 167723659).
A parte exequente requereu a transferência do importe para a conta da Advogada (Id 169181411).
Decido.
Dos autos, nota-se que o executado concordou com os valores formulados pelo promovente, motivo pelo qual, HOMOLOGO-OS.
Ademais, considerando o depósito judicial realizado nos autos, declaro por sentença a EXTINÇÃO do presente processo de execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse insurgente, declaro esta sentença transitada em julgado nesta data.
Defiro o pedido de expedição do valor em conta do Advogado da exequente, eis que possui procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (Id 154850738).
Expeça-se o alvará do valor depositado no Id 167723659, para: Banco: Banco do Brasil Agência: 1482-6 Conta Corrente: 8324-0 Nome: Cicero Juarez Saraiva da Silva CPF: *11.***.*50-82 .
Expedidos os valores, intimem-se as partes para conhecimento, e em seguida, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Exp.
Nec.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
19/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:55
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169198652
-
19/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169198652
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19/08/2025 00:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167842654
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167842654
-
07/08/2025 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167842654
-
06/08/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164609447
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164609447
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200681-79.2023.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA SILVA DE AGUIAR REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Reative-se o feito.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias (DJEN), efetuar o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 dias a contar da superação do prazo para pagamento voluntário.
Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial.
Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164609447
-
14/07/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:13
Processo Reativado
-
08/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 23:46
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:38
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:05
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 154856286
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 154856286
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 154856286
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 154856286
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200681-79.2023.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA SILVA DE AGUIAR REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos das instâncias superiores, bem como, para que requeiram o que entender cabível no prazo de 10 dias, sob pena de aquivamento do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se.
Exp.
Nec.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
09/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154856286
-
09/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154856286
-
09/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:46
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
15/05/2025 12:36
Mov. [54] - Certificação de Processo Julgado
-
14/05/2025 18:39
Mov. [53] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 12:48
Mov. [52] - Recurso Eletrônico
-
27/06/2024 12:45
Mov. [51] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 12:42
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
25/06/2024 17:50
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01804706-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/06/2024 16:41
-
25/06/2024 17:49
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01804703-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/06/2024 16:14
-
03/06/2024 23:45
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
-
31/05/2024 07:49
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 19:47
Mov. [45] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 09:18
Mov. [44] - Conclusão
-
27/05/2024 09:15
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2024 14:54
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01803882-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 24/05/2024 14:34
-
23/05/2024 12:32
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01803843-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/05/2024 11:59
-
02/05/2024 23:15
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
-
30/04/2024 14:34
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 21:05
Mov. [38] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2024 10:04
Mov. [37] - Concluso para Sentença
-
17/04/2024 10:04
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
16/04/2024 05:04
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01802479-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 17:37
-
08/04/2024 22:12
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
-
05/04/2024 14:31
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2024 15:45
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 08:48
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/02/2024 08:48
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
23/02/2024 17:12
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01801010-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/02/2024 17:04
-
30/01/2024 14:32
Mov. [28] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 11:22
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
30/01/2024 11:19
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
30/01/2024 11:17
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
-
30/01/2024 11:12
Mov. [24] - Documento
-
29/01/2024 10:46
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01800369-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 10:25
-
24/01/2024 14:53
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
24/01/2024 12:00
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01800264-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/01/2024 10:32
-
21/01/2024 01:46
Mov. [20] - Certidão emitida
-
16/01/2024 14:18
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
12/01/2024 16:38
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01800083-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/01/2024 16:13
-
08/01/2024 10:25
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
23/12/2023 04:54
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01806909-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/12/2023 16:26
-
15/12/2023 19:37
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
-
14/12/2023 14:29
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2023 11:26
Mov. [13] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2023 11:19
Mov. [12] - Certidão emitida
-
13/12/2023 11:16
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2023 15:19
Mov. [10] - Conclusão
-
04/12/2023 15:19
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2443/2023 - CRIACAO DE NOVA UNIDADE
-
04/12/2023 15:19
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA N 2443/2023 - CRIACAO DE NOVA UNIDADE
-
04/12/2023 14:16
Mov. [7] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 12:18
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 12:07
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/01/2024 Hora 11:00 Local: CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
-
07/08/2023 14:02
Mov. [4] - Certidão emitida
-
02/08/2023 16:45
Mov. [3] - Outras Decisões | Inverto o onus da prova em favor da requerente, antes sua hipossuficiencia economica, cabendo a requerida comprovar a regularidade da contratacao e inexistencia de abusividade. Por sua vez, incumbira a parte promovente comprov
-
26/06/2023 15:01
Mov. [2] - Conclusão
-
26/06/2023 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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