TJCE - 3004323-55.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168915089 
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                                            18/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168915089 
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                                            16/08/2025 09:34 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            15/08/2025 10:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 10:11 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            15/08/2025 09:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168915092 
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                                            15/08/2025 09:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168915089 
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                                            15/08/2025 09:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2025 09:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2025 09:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2025 09:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2025 09:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 13:17 Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú. 
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                                            14/08/2025 13:12 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 13:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú. 
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                                            19/07/2025 01:59 Decorrido prazo de AMANDA ALVES GOMES em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 01:59 Decorrido prazo de RANIEL SEVERO DE SOUZA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 00:00 Publicado Despacho em 04/07/2025. Documento: 163127950 
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                                            03/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163127950 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004323-55.2024.8.06.0117 Promovente: ELIZIARIO DE SOUZA DIOGENES Promovido: RANIEL SEVERO DE SOUZA e outros DESPACHO A fim de solver as controvérsias sobre o presente feito, DEFIRO o pedido da parte promovida e determino a designação de audiência de instrução para o presente feito. A fim de melhor organizar a pauta de audiências, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do rol de testemunhas e de eventual depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão, sendo permitido o máximo de 3 (três) por cada fato, a teor do art. 357, §§4º e 6º, combinado com o art. 451, ambos do CPC, correndo o prazo da intimação da presente decisão. Ressalto que a inércia da parte promovida em apresentar novo rol de testemunha será entendido como necessidade de ser ouvir as testemunhas arroladas no ID nº 159309167. Arroladas as testemunhas, designe-se data e horário para a audiência de instrução, intimando-se as partes. Quanto à intimação das testemunhas, observe-se o disposto no art. 455[1] do CPC. [1] Art. 455.
 
 Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
 
 Maracanaú/CE, 2 de julho de 2025.
 
 Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
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                                            02/07/2025 15:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 15:20 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            02/07/2025 15:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163127950 
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                                            02/07/2025 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 03:36 Decorrido prazo de ELIZIARIO DE SOUZA DIOGENES em 24/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 17:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 00:00 Publicado Despacho em 30/05/2025. Documento: 157211014 
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                                            29/05/2025 13:33 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            29/05/2025 13:33 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004323-55.2024.8.06.0117 Promovente: ELIZIARIO DE SOUZA DIOGENES Promovido: RANIEL SEVERO DE SOUZA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica (e contestação à reconvenção), bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, por DJE, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Maracanaú/CE, 28 de maio de 2025.
 
 Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
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                                            29/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157211014 
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                                            28/05/2025 12:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157211014 
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                                            28/05/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 12:50 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            22/05/2025 12:01 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            20/05/2025 23:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2025 18:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/04/2025 18:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/04/2025 18:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/04/2025 18:10 Juntada de Petição de certidão judicial 
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                                            09/04/2025 09:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/04/2025 09:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/04/2025 16:28 Expedição de Mandado. 
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                                            08/04/2025 16:27 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2025 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 09:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 12:26 Juntada de Petição de ciência 
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                                            24/01/2025 02:29 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            05/01/2025 03:58 Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta) 
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                                            05/01/2025 03:48 Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta) 
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                                            13/12/2024 10:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/12/2024 10:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/12/2024 10:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/11/2024 08:41 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/11/2024 13:24 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ. 
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                                            26/11/2024 13:11 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 13:11 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            14/11/2024 11:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/11/2024 20:29 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 20:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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