TJCE - 3000128-08.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 06:21
Decorrido prazo de SANIELLY AUREA DE SOUZA MARTINS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157055071
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157055071
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000128-08.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Requerente: AUTOR: VALMIR VERTANO DOS SANTOS Requerido: REU: PAULO EDVAN DE SOUZA Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do que estabelece o art.98, do Código de Processo Civil.
Atento ao disposto nos arts. 319 e 320 do CPC e, cumprindo o determinado no art. 321 do CPC, entendo que se faz necessária a emenda da inicial com juntada de documentos, outorgando prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor atenda ao disposto a seguir: a) indique o endereço do réu em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo; b) caso não localizado o endereço do réu/confinante, informar as diligências empreendidas pela parte para tal finalidade, bem como requerimento para outras diligências que entender necessárias pelo juízo; c) certidão do imóvel expedida pelo Cartório do 2º Ofício desta Comarca; d) certidão do imóvel expedida pelo Cartório do 5º Ofício desta Comarca; e) certidão da Secretaria de Finanças de Juazeiro do Norte que informe se o imóvel ou suas frações possui (em) inscrição no cadastro de imóveis do IPTU, devendo constar na certidão localização cartográfica do (s) imóveis e eventuais proprietários/contribuintes do (s) mesmo (s) que constem no referido cadastro; f) comprovantes de recolhimento do IPTU dos últimos 5 (cinco) anos. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157055071
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157055071
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06/06/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157055071
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06/06/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157055071
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30/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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07/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SANIELLY AUREA DE SOUZA MARTINS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SANIELLY AUREA DE SOUZA MARTINS em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134799261
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134799261
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06/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134799261
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06/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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