TJCE - 3000259-82.2025.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168972963
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168972963
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (85) 98215-8236, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000259-82.2025.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] Requerente: AUTOR: HELIO CAVALCANTE FERREIRA Requerido: REU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que fora agendada nesta secretaria AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28 de OUTUBRO de 2025, às 14:30 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://link.tjce.jus.br/t8lh6b O referido é verdade.
Dou fé.
Ubajara, 15 de agosto de 2025 SALUSTIANÓ JOSÉ NEGREIROS BARROSO DIRETOR DE SECRETARIA / GABINETE -
18/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168972963
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18/08/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:49
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 152821510
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000259-82.2025.8.06.0176 AUTOR: HELIO CAVALCANTE FERREIRA REU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntado procuração atualizada (emissão até 06 meses da data do ajuizamento da ação) e comprovante de endereço no nome da parte autora atualizado (emissão até 03 meses da data do ajuizamento da ação), sob pena de extinção da ação. Considerando o Ofício Circular nº 86 2024-GABPRESI o qual proibiu o uso de links por google drive e youtube, determino que a parte autora, no mesmo prazo, junte as provas (id149731201) diretamente no sistema. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito Respondendo -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152821510
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21/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152821510
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06/05/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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08/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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