TJCE - 3000917-18.2025.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 01:35
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 05:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 06:41
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 08:59
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158428464
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06/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro o pedido de tramitação prioritária, com fundamento no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Recebo a inicial, e porquanto não existam elementos que infirmem a presunção de veracidade decorrente da declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Deixo para momento posterior a análise da conveniência de audiência de conciliação, de modo a adequar o procedimento processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, VI do Código de Processo Civil e em consonância com o teor do Enunciado n. 35 da ENFAM.
Cite-se o promovido para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências dos arts. 335, III e 344, ambos do Código de Processo Civil.
Em igual prazo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos os extratos bancários da conta nº 7775176572, de sua titularidade, referentes ao período de dezembro de 2023 e janeiro a março de 2024.
Apresentada resposta e alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil ou apresentado qualquer documento novo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do artigo 351 do CPC.
Expediente necessário. Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158428464
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05/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158428464
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05/06/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO CARVALHO SEIXAS COUTINHO - CPF: *03.***.*93-72 (AUTOR).
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24/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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