TJCE - 0139970-09.2019.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0139970-09.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: PAULO ROBERTO MONTEZUMA SALES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO Considerando o falecimento da parte credora (Id 172440386), faz-se necessário que seja promovida a habilitação do espólio ou de todos os herdeiros no presente feito, a fim de viabilizar a regularização da sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC.
Embora seja dispensável a abertura de inventário para a simples habilitação processual, bastando a comprovação da condição de herdeiro (art . 110; art. 313, §§ 1º e 2º; e art. 778, § 1º, II, todos do CPC), o levantamento de valores em favor dos sucessores dependerá da prévia abertura de inventário e da respectiva partilha, com a definição dos quinhões hereditários: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO DE HERDEIRO .
DISPENSA DE INVENTÁRIO PARA HABILITAÇÃO.
NECESSIDADE DE PARTILHA PARA LEVANTAMENTO DE VALORES.
DECISÃO MANTIDA.
I .
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Anizan Ferreira da Silva Filho contra decisão que indeferiu a habilitação de herdeiro no cumprimento de sentença movido contra o Município de São Paulo, condicionando a habilitação e o levantamento de valores à abertura de inventário e partilha dos bens do credor falecido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 .
Há três questões em discussão: (i) definir se é necessária a abertura de inventário ou arrolamento para a habilitação do herdeiro no cumprimento de sentença; (ii) avaliar se é possível a regularização da sucessão com apenas um dos herdeiros; (iii) determinar se o levantamento dos valores devidos pode ocorrer sem a prévia partilha dos bens do falecido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art . 110 do CPC autoriza a habilitação dos herdeiros na sucessão processual sem necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, bastando comprovar a condição de sucessor. 4.
O art. 778, § 1º, II, do CPC permite que herdeiros promovam ou prossigam com a execução, regularizando a sucessão processual diretamente, sem inventário . 5.
Não é possível, porém, a regularização da sucessão se dos herdeiros apenas um se apresenta. 6.
Para o levantamento dos valores, no entanto, a prévia partilha é necessária para definir os quinhões dos herdeiros e assegurar a correta aplicação das regras sucessórias, inclusive para garantir o recolhimento do ITCMD . 7.
A jurisprudência do STJ e deste Tribunal admite a habilitação de herdeiros sem inventário, mas condiciona o levantamento dos valores à apresentação do formal de partilha.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido .
Tese de julgamento: A habilitação de herdeiros na execução ou cumprimento de sentença não exige a abertura de inventário ou arrolamento, sendo suficiente a comprovação da condição de herdeiro.
Para que se regularize a sucessão processual é preciso que todos os herdeiros se façam representar nos autos.
O levantamento de valores devidos ao espólio ou herdeiros, contudo, depende da prévia partilha dos bens do falecido, com a definição do quinhão de cada herdeiro e o recolhimento dos tributos devidos, como o ITCMD.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art . 110; art. 313, §§ 1º e 2º; art. 778, § 1º, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n . 1.607.604/RS, Rel.
Min .
Manoel Erhardt, j. 11/04/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2016130-94.2024.8 .26.0000, Rel.
Des.
Marcos Pimentel Tamassia, j . 04/03/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2246223-90.2023.8.26 .0000, Rel.
Des.
Eduardo Gouvêa, j. 03/04/2024 . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21896145320248260000 São Paulo, Relator.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Data de Julgamento: 11/09/2024, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/09/2024) Nessa linha, a Resolução nº 14/2023 do OETJCE dispõe expressamente que o beneficiário do crédito por sucessão pode ser o espólio, ou o herdeiro, desde que já formalizada a partilha do crédito (art. 5º, III, "a" e "b"), vedando-se, ainda, a inclusão de sucessor, cessionário ou terceiro nos campos destinados à identificação do beneficiário principal, salvo em campo próprio (art. 21, §2º).
Ademais, a ausência de preenchimento ou instrução adequada do precatório configura causa de devolução ou cancelamento do requisitório (art. 26, VIII).
Diante do exposto, determino a intimação do polo ativo, por intermédio do patrono atualmente constituído, para que seja promovida a habilitação do espólio ou de todos os herdeiros no presente feito, caso manifestem interesse na sucessão processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte interessada promover a abertura de inventário, judicial ou extrajudicial, no qual esteja contemplado o crédito objeto da presente execução e, após a abertura, juntar aos autos a prova da designação do inventariante (no caso de inventário judicial) ou o formal de partilha (no caso de inventário extrajudicial), a fim de possibilitar o levantamento dos valores.
Defiro, ainda, o pedido de habilitação do advogado MARCELO MARINO DO AMARANTE - OAB/CE nº 35.941 (Id 134503918), determinando sua inclusão no cadastro das partes. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 172449760
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15/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172449760
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15/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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26/06/2025 06:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 08:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158938710
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09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0139970-09.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: PAULO ROBERTO MONTEZUMA SALES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão referenciada no ID 134504115, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158938710
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06/06/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158938710
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06/06/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:20
Mov. [122] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 12:13
Mov. [121] - Reativação
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18/12/2023 10:43
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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15/12/2023 16:15
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/12/2023 16:15
Mov. [118] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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15/12/2023 16:15
Mov. [117] - Documento
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07/09/2022 22:33
Mov. [116] - Petição juntada ao processo
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16/08/2022 11:27
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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27/06/2022 19:56
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0704/2022 Data da Publicacao: 28/06/2022 Numero do Diario: 2872
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24/06/2022 02:05
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 13:02
Mov. [112] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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23/06/2022 13:01
Mov. [111] - Documento Analisado
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22/06/2022 17:33
Mov. [110] - Impugnação ao cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 15:25
Mov. [109] - Conclusão
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22/06/2022 15:25
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/04/2022 21:34
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0458/2022 Data da Publicacao: 22/04/2022 Numero do Diario: 2827
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19/04/2022 15:54
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02028974-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2022 15:42
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19/04/2022 13:39
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 13:26
Mov. [104] - Documento Analisado
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19/04/2022 12:31
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2022 13:56
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01977420-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2022 13:30
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13/01/2022 15:13
Mov. [101] - Conclusão
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11/01/2022 18:09
Mov. [100] - Encerrar análise
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11/01/2022 15:06
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01808860-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2022 15:00
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21/12/2021 17:07
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02513252-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2021 16:42
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21/12/2021 16:51
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02513247-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2021 16:41
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09/12/2021 11:45
Mov. [96] - Certidão emitida
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09/12/2021 11:45
Mov. [95] - Documento
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09/12/2021 11:44
Mov. [94] - Documento
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24/11/2021 10:28
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02454802-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2021 10:14
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23/11/2021 13:10
Mov. [92] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/208819-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Expedito de Souza
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23/11/2021 13:02
Mov. [91] - Documento Analisado
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22/11/2021 10:23
Mov. [90] - Mero expediente | Retifico o despacho de f. 434 para determinar a intimacao do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO IPM, a fim de se manifestar sobre o pedido de fls. 429/432.
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22/11/2021 10:17
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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18/11/2021 13:32
Mov. [88] - Certidão emitida
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18/11/2021 13:31
Mov. [87] - Documento
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18/11/2021 13:20
Mov. [86] - Documento
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16/11/2021 19:07
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02437312-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2021 18:58
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08/10/2021 14:38
Mov. [84] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/180144-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2021 Local: Oficial de justica - Cicero Luiz Pereira Chaves
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08/10/2021 10:53
Mov. [83] - Certidão emitida
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08/10/2021 10:50
Mov. [82] - Documento Analisado
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07/10/2021 15:09
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 11:32
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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14/08/2021 09:00
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02243903-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2021 08:51
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14/08/2021 08:33
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02243901-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2021 08:29
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05/04/2021 22:32
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0123/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
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05/04/2021 22:32
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0123/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
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31/03/2021 11:44
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2021 11:06
Mov. [74] - Documento Analisado
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29/03/2021 14:35
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2021 17:41
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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17/03/2021 12:40
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01940517-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 17/03/2021 12:22
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17/03/2021 00:00
Mov. [70] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2021 07:19
Mov. [69] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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08/02/2021 07:18
Mov. [68] - Definitivo
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05/02/2021 17:43
Mov. [67] - Mero expediente | R. H. Certificado o transito em julgado da sentenca e nao havendo comunicado de descumprimento da ordem judicial, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 05 de fevereiro de 2021.
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05/02/2021 08:47
Mov. [66] - Trânsito em julgado
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04/02/2021 23:06
Mov. [65] - Conclusão
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04/02/2021 23:06
Mov. [64] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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04/02/2021 23:06
Mov. [63] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2020 11:17
Mov. [62] - Recurso Eletrônico
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26/03/2020 11:15
Mov. [61] - Certidão emitida
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06/11/2019 10:45
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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04/11/2019 19:12
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01654906-4 Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica Data: 04/11/2019 16:19
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04/11/2019 19:12
Mov. [58] - Entranhado | Entranhado o processo 0139970-09.2019.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento do Juizado Especial Civel - Assunto principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
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04/11/2019 19:11
Mov. [57] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
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30/10/2019 12:37
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1040/2019 Data da Disponibilizacao: 24/10/2019 Data da Publicacao: 25/10/2019 Numero do Diario: 2253 Pagina: 445
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30/10/2019 12:20
Mov. [55] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2019 11:45
Mov. [54] - Conclusão
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30/10/2019 11:32
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01643854-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/10/2019 09:51
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24/10/2019 14:34
Mov. [52] - Reativação
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23/10/2019 09:22
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2019 12:57
Mov. [49] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2019 10:50
Mov. [48] - Conclusão
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13/09/2019 23:43
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01543580-4 Tipo da Peticao: Recurso Inominado Data: 13/09/2019 23:42
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06/09/2019 17:17
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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05/09/2019 16:11
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.00700286-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/09/2019 15:49
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02/09/2019 10:35
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0915/2019 Data da Disponibilizacao: 29/08/2019 Data da Publicacao: 30/08/2019 Numero do Diario: 2214 Pagina: 646/
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29/08/2019 11:55
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2019 10:29
Mov. [42] - Certidão emitida
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28/08/2019 12:14
Mov. [41] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2019 10:32
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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20/08/2019 00:31
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01484140-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/08/2019 00:25
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07/08/2019 18:30
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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07/08/2019 14:49
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01458456-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/08/2019 13:56
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02/08/2019 15:29
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0815/2019 Data da Disponibilizacao: 01/08/2019 Data da Publicacao: 02/08/2019 Numero do Diario: 2194 Pagina: 707/712
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31/07/2019 09:43
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2019 10:12
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2019 16:18
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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25/07/2019 09:43
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0795/2019 Data da Disponibilizacao: 24/07/2019 Data da Publicacao: 25/07/2019 Numero do Diario: 2188 Pagina: 640
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24/07/2019 19:16
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01428788-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/07/2019 15:22
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24/07/2019 18:09
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01428776-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/07/2019 15:21
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24/07/2019 15:47
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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24/07/2019 07:00
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.00676865-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 24/07/2019 06:55
-
23/07/2019 10:19
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0795/2019 Teor do ato: Sobre a contestacao retro, manifeste-se a parte autora. Ouca-se o Ministerio Publico. Fortaleza, 23 de julho de 2019. Advogados(s): Thiago Siqueira de Farias (OAB 216
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23/07/2019 10:10
Mov. [26] - Certidão emitida
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23/07/2019 09:49
Mov. [25] - Mero expediente | Sobre a contestacao retro, manifeste-se a parte autora. Ouca-se o Ministerio Publico. Fortaleza, 23 de julho de 2019.
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23/07/2019 09:47
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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23/07/2019 09:47
Mov. [23] - Encerrar documento - benefício
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15/07/2019 16:18
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01406035-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2019 14:27
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09/07/2019 09:12
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0719/2019 Data da Disponibilizacao: 08/07/2019 Data da Publicacao: 09/07/2019 Numero do Diario: 2176 Pagina: 552/554
-
08/07/2019 12:28
Mov. [20] - Certidão emitida
-
08/07/2019 12:28
Mov. [19] - Documento
-
08/07/2019 12:25
Mov. [18] - Documento
-
08/07/2019 12:25
Mov. [17] - Certidão emitida
-
08/07/2019 12:24
Mov. [16] - Documento
-
08/07/2019 12:22
Mov. [15] - Documento
-
05/07/2019 09:28
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2019 08:34
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/160507-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2019 Local: Oficial de justica - Glicia Ferreira Maia
-
05/07/2019 08:34
Mov. [12] - Certidão emitida
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05/07/2019 08:31
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/160502-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2019 Local: Oficial de justica - Glicia Ferreira Maia
-
05/07/2019 08:31
Mov. [10] - Certidão emitida
-
03/07/2019 12:18
Mov. [9] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2019 15:16
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
02/07/2019 15:16
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao interlocutoria de fls. 70.
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02/07/2019 15:16
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao interlocutoria de fls. 70.
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02/07/2019 12:13
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/07/2019 12:13
Mov. [4] - Certidão emitida
-
27/06/2019 17:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2019 14:56
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
10/06/2019 14:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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