TJCE - 0254711-28.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:46
Remessa
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10/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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10/07/2025 12:46
Transitado em Julgado
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10/07/2025 12:46
Transitado em Julgado
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10/07/2025 12:46
Certidão de Trânsito em Julgado
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10/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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27/06/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:12
Juntada de Petição
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05/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:31
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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28/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:56
Decorrendo Prazo
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23/05/2025 09:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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23/05/2025 09:55
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0254711-28.2020.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Vinicius Costa Lima - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA.
APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
SÚMULA 231 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
DO CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR VINÍCIUS COSTA LIMA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE O CONDENOU À PENA DE 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, SOMADO AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA, DIANTE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 231 DO STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
RECONHECIDAS AS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NA SÚMULA 231 DO STJ IMPEDE QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA REDUZA A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.4.
O REFERIDO ENUNCIADO SUMULAR PERMANECE EM VIGOR, CONFORME CONFIRMADO PELO STJ EM RECENTES JULGAMENTOS DE RECURSOS REPETITIVOS, SENDO VEDADA A SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE NA AUSÊNCIA DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. 5.
A MANUTENÇÃO DA PENA MÍNIMA ATENDE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA, BEM COMO AOS PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS FIRMADOS NOS TEMAS 190 DO STJ E 158 DO STF.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._______________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 59, 65, I E III, "D", 68, E 157, §2º-A, I; CPC, ART. 927; CF/1988, ART. 93, IX.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 158 DA REPERCUSSÃO GERAL; STJ, RESPS 2.057.181, 2.052.085 E 1.869.764, TERCEIRA SEÇÃO, J. 14.08.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0254711-28.2020.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE VINICIUS COSTA LIMA E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
21/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/05/2025 14:34
Mover Obj A
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21/05/2025 14:34
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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19/05/2025 16:29
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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15/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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14/05/2025 15:05
Juntada de Acórdão
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14/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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14/05/2025 14:00
Julgado
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12/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:57
Conclusos para despacho
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08/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:34
Inclusão em Pauta
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29/04/2025 17:34
Para Julgamento
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29/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:54
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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27/04/2025 16:38
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 19:48
Conclusos para despacho
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22/04/2025 19:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/04/2025 15:10
Juntada de Petição
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22/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:38
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/04/2025 12:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/04/2025 11:45
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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10/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 11:01
Registrado para Retificada a autuação
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07/04/2025 11:00
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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