TJCE - 0223380-86.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:20
Remessa
-
14/07/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 17:20
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 17:20
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 17:20
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/07/2025 17:17
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
-
07/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:33
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
28/05/2025 17:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:32
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
28/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:55
Decorrendo Prazo
-
23/05/2025 09:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
23/05/2025 09:55
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0223380-86.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Leandro Costa Duarte - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE FORTALEZA, QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCS.
III E IV, DO CP).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, À LUZ DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO CONFIRMAM A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE.4.
A NEGATIVA DO RÉU EM JUÍZO NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, ESPECIALMENTE DIANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.5.
A JURISPRUDÊNCIA ADMITE A CONDENAÇÃO COM BASE EM DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUANDO COERENTES E NÃO INFIRMADOS POR PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO.6.
A VERSÃO DEFENSIVA REVELOU-SE ISOLADA E DISSOCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É LEGÍTIMA A CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO QUANDO COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO POR PROVA TESTEMUNHAL CONSISTENTE E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. 2.
DEPOIMENTOS DE POLICIAIS TÊM VALOR PROBATÓRIO QUANDO COERENTES, RATIFICADOS POR PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E NÃO INFIRMADOS POR OUTRAS PROVAS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 155, § 4º, INCS.
III E IV; CPP, ART. 155.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 1.234.456/SP, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, 5ª TURMA, J. 27.11.2018; TJSC, APR 00049465920178240039, REL.
DES.
JOSÉ EVERALDO SILVA, 4ª CÂMARA CRIMINAL, J. 30.08.2018.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0223380-86.2024.8.06.0001, EM QUE É APELANTE LEANDRO COSTA DUARTE E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
21/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
21/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:43
Mover Obj A
-
21/05/2025 14:43
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
21/05/2025 14:33
Mover Obj A
-
21/05/2025 14:33
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
19/05/2025 16:29
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
15/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
14/05/2025 15:04
Juntada de Acórdão
-
14/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
14/05/2025 14:00
Julgado
-
12/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 19:02
Inclusão em Pauta
-
24/04/2025 19:02
Para Julgamento
-
24/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
16/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/04/2025 19:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/04/2025 19:00
Juntada de Petição
-
14/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/04/2025 09:01
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
02/04/2025 11:43
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
02/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
-
28/03/2025 10:27
Registrado para Retificada a autuação
-
28/03/2025 10:27
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3036901-94.2025.8.06.0001
Jose Mario Braga de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 13:57
Processo nº 0178120-59.2019.8.06.0001
Estado do Ceara
Felipe Vieira Rodrigues Dumont
Advogado: Felipe Vieira Rodrigues Dumont
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2020 17:59
Processo nº 0254711-28.2020.8.06.0001
Vinicius Costa Lima
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 11:27
Processo nº 0254711-28.2020.8.06.0001
Policia Civil do Estado do Ceara
Vinicius Costa Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2020 16:09
Processo nº 0858152-75.2014.8.06.0001
Tereza Cristina Wagner Poty
Maria Simone Alves dos Santos
Advogado: Gabriela Oliveira Gazelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2014 13:55