TJCE - 3000771-30.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173757542
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10/09/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173757542
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000771-30.2025.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO REU: EUSEBIO MANUEL AFONSO DE SOUSA Parte intimada: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 12/11/2025 11:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 9 de setembro de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
09/09/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173757542
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09/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:54
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2025 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
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06/09/2025 06:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165785708
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165785708
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19/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165785708
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19/07/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2025 08:35
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160389422
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160389422
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000771-30.2025.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO REU: EUSEBIO MANUEL AFONSO DE SOUSA DESPACHO Autos vistos em autoinspeção, conforme portaria n.º 01/2025 (22UJEC), publicada no DJEA em 02/06/2025.
Defiro o pedido de dilação de prazo, requerido na petição de Id. 159902637. Após decurso do prazo, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
13/06/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160389422
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13/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160389422
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12/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:04
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155056284
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000771-30.2025.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO REU: EUSEBIO MANUEL AFONSO DE SOUSA DESPACHO O art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil confere natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral e devidamente documentadas.
No presente caso, verifica-se a necessidade de complementação da petição inicial, razão pela qual se intime a parte exequente para, no prazo de 15 (dias), emendar a inicial, sob pena de indeferimento, promovendo as seguintes adequações: a) Apresentar a ata da assembleia-geral que constituiu as cotas condominiais relativas aos valores principais cobrados, bem como a autorização condominial para a constituição documental do crédito; b) Apresentar a evolução detalhada do débito, mediante planilha demonstrativa que individualize os valores correspondentes ao principal e aos encargos acessórios, observando-se, quanto à exigibilidade dos valores, os prazos prescricionais previstos na legislação aplicável; c) Esclarecer se pretende dar prosseguimento ao feito sob a forma de ação de conhecimento ou como execução fundada em título extrajudicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento integral das determinações acima, os autos serão remetidos à conclusão para análise da extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155056284
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17/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155056284
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16/05/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 09:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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