TJCE - 0200551-10.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163946178 
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                                            10/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163946178 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200551-10.2024.8.06.0164 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REQUERIDO: R.
 
 ARRUDA OLIVEIRA FILHO - ME Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em face de R.
 
 ARRUDA OLIVEIRA FILHO.
 
 Intimada, por seu patrono e pessoalmente, para cumprir a diligência determinada por este Juízo, a parte autora permaneceu inerte, consoante ID 163942195. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Conforme o art. 485, III e § 1º, do CPC, o autor tem o ônus de realizar os atos e as diligências que lhe cabem no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, devendo ser intimado pessoalmente para suprir a falta no prazo estipulado.
 
 No presente caso, a parte demandante foi intimada pessoalmente para cumprir a diligência que lhe foi assinalada, sendo advertida de que, em caso de inércia, o processo seria extinto, tendo, contudo, permanecido silente no prazo legal, de forma que se verifica claramente o abandono do feito.
 
 Isso posto, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
 
 Custas pelo autor. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
 
 São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO
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                                            09/07/2025 11:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163946178 
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                                            09/07/2025 11:11 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            07/07/2025 13:10 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 03:10 Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 23/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 03:50 Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 11/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 01:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153293685 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200551-10.2024.8.06.0164 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REQUERIDO: R.
 
 ARRUDA OLIVEIRA FILHO - ME Tendo em vista a certidão de ID 124990584, intime-se a parte autora, pessoalmente e por advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar o endereço atual do bem objeto da demanda, pleitear o que entender cabível nesse sentido ou ainda requerer a conversão do feito em execução na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, sob pena de extinção do processo.
 
 Expedientes necessários.
 
 São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO
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                                            20/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153293685 
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                                            19/05/2025 19:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153293685 
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                                            19/05/2025 18:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/05/2025 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 21:03 Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            12/11/2024 10:24 Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida 
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                                            05/09/2024 13:28 Mov. [8] - Petição juntada ao processo 
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                                            30/08/2024 17:53 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01804301-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/08/2024 17:33 
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                                            30/07/2024 08:48 Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 164.2024/002275-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2024 Local: Oficial de justica - MANOEL VASCONCELOS DA SILVA 
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                                            10/07/2024 08:28 Mov. [5] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/07/2024 18:09 Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/07/2024 atraves da guia n 164.1002336-43 no valor de 117,90 
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                                            09/07/2024 18:09 Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/07/2024 atraves da guia n 164.1002335-62 no valor de 77,62 
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                                            09/07/2024 15:51 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            09/07/2024 15:51 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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