TJCE - 3001196-30.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3001196-30.2022.8.06.0069 SENTENÇA
I -RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95.
Sobreveio a informação do pedido de desistência autoral, id. 58396204.
II – FUNDAMENTAÇÃO O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90.
A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Assim, autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Dessa forma, o processo deve ser extinto sem o julgamento do mérito em razão da desistência do demandante.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida nos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Coreau/CE, 26 de maio de 2023.
Débora Danielle Pinheiro Ximenes Freire Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota Portaria 1008/2023 -
06/06/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 08:34
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 03:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 13:58
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/04/2023 10:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 03:54
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000.
CERTIDÃO Processo nº: 3001196-30.2022.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] AUTOR: JOSE EUGENIO DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO SA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 27 de abril de 2023, às 14:00 .
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ4ZDM5NGYtZjVkZS00NTkxLTkxM2ItNjk2ODcwZjBlMDI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:19
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 13:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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10/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:54
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2023 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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25/01/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:23
Conclusos para despacho
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28/10/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 15:54
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/10/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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