TJCE - 3005693-16.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025. Documento: 160322956
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160322956
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3005693-16.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] REQUERENTE: RAIMUNDA POMPEIA DE ALMEIDA CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação id. 159264484 e demais documentos a ela acostados.
Sobral, 12 de junho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
13/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160322956
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 00:00
Publicado Citação em 20/05/2025. Documento: 154973546
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005693-16.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: RAIMUNDA POMPEIA DE ALMEIDA CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por RAIMUNDA POMPEIA DE ALMEIDA CARVALHO em face do BANCO DO BRASIL S.A, ambos qualificados nos autos. Considerando os documentos que acompanham à inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora, bem como concedo-lhe o benefício da prioridade na tramitação do feito nos termos do que dispõem os artigos 71 da Lei nº 10.173/2001 (Estatuto do Idoso) e 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré, na forma da lei, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Caso não apresente defesa nesse período, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154973546
-
17/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154973546
-
17/05/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/02/2025 13:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA POMPEIA DE ALMEIDA CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA POMPEIA DE ALMEIDA CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/12/2024. Documento: 127705156
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 127705156
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 127705156
-
17/12/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127705156
-
17/12/2024 17:26
Declarada incompetência
-
04/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3018889-66.2024.8.06.0001
Maria Jose Alexandre
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 11:53
Processo nº 0201123-54.2024.8.06.0167
Maria Antonia de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lucas da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2024 10:33
Processo nº 3000139-03.2022.8.06.0028
Maria de Fatima Rodrigues
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2022 11:19
Processo nº 0185198-75.2017.8.06.0001
Estado do Ceara
Associacao Comunitaria de Milagres Acom
Advogado: Jose Klecio Ferreira Cezario
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2017 09:15
Processo nº 0792886-44.2014.8.06.0001
Delma Longo dos Santos Mendes
Adelson de Araujo Rocha
Advogado: Brena Camara Nascimento Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 09:36