TJCE - 0050232-49.2021.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:45
Decorrido prazo de THALES MADEIRO MELO em 11/08/2025 23:59.
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05/08/2025 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163412287
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163412287
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163412287
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0050232-49.2021.8.06.0127 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSAEXECUTADO: ANTONIO ALDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor Despacho cujo documento repousa no ID nº 162004416.
MONSENHOR TABOSA/CE, 3 de julho de 2025.
LEONARDO DE OLIVEIRA ARAUJOTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
03/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163412287
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03/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163412287
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03/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 12:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 04:12
Decorrido prazo de HELIO DO VALES PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155444264
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050232-49.2021.8.06.0127 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) DECISÃO VISTOS, ETC.
Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens supracitados, consoante certidões colacionadas nos presentes autos (ID 135341829). Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. Outrossim, indefiro, por ora, o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, considerando as determinações retro. Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de direito em respondência -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155444264
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23/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155444264
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21/05/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:47
Juntada de ordem de bloqueio
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21/07/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 18:16
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de HELIO DO VALES PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 79787007
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 79787007
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29/02/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79787007
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29/02/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
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06/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 16:59
Conclusos para despacho
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25/11/2022 03:26
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/06/2022 08:34
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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17/06/2022 10:11
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801237-1 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 17/06/2022 09:52
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06/06/2022 14:41
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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06/06/2022 13:48
Mov. [12] - Certidão emitida
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06/06/2022 13:48
Mov. [11] - Documento: CERTIFICO que, em obediência ao respeitável mandado retro, dirigi-me ao endereço informado e, ali estando não procedi a PENHORA ORDENADA, tendo em vista que não encontrei nenhum bem passível de penhora em nome do executado Antonio A
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06/06/2022 13:26
Mov. [10] - Documento
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05/04/2022 21:06
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2022/000673-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2022 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
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04/04/2022 13:10
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 13:05
Mov. [7] - Certidão emitida
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21/09/2021 13:05
Mov. [6] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido é verdade. Dou fé.
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21/09/2021 13:04
Mov. [5] - Documento
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13/09/2021 13:44
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2021/001373-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2021 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
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01/09/2021 13:41
Mov. [3] - Mero expediente: CITE-SE o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida acrescida de juros e multa de mora e encargos indicados nas Certidões de Dívida Ativa ou garantir a execução (Lei n. 6.830/80, arts. 7º e 8º).
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05/08/2021 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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05/08/2021 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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