TJCE - 0200911-95.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:32
Encerrar análise
-
20/06/2025 03:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 00:21
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG) Processo 0200911-95.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, interposto o recurso/apelação, INTIME a parte apelada para as contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. -
19/06/2025 06:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/06/2025 02:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/06/2025 21:57
Expedição de .
-
18/06/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Petição
-
28/05/2025 03:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Cavalcante de Lima (OAB 34157/CE), Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG) Processo 0200911-95.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Pereira dos Santos Silva - Requerido: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a pretensão autoral para: a) declarar a inexistência do contrato questionado e determinar a cessação dos descontos na conta bancária do autor. b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, uma vez que não restou configurado dano extrapatrimonial indenizável. c) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente com incidência em dobro, monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir de cada desconto indevido a partir do dia 30/03/2021; Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão divididos pro rata, fixando-se os honorários advocatícios, por equidade em virtude do irrisório valor da condenação, em R$ 300,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Quanto à parte autora, a cobrança fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, de já autorizada diante de eventual inadimplemento.
Expedientes necessários. -
27/05/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2025 20:56
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 20:55
Decorrido prazo
-
25/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
14/05/2025 18:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:33
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/04/2025 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:37
Juntada de Petição
-
20/03/2025 19:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 07:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/11/2024 09:53
Expedição de .
-
12/11/2024 15:00
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:41
Juntada de Petição
-
16/10/2024 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 21:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:48
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 10:07
Expedição de .
-
10/09/2024 10:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 15:00:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
09/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 13:47
Conclusos
-
13/08/2024 13:46
Encerrar documento - restrição
-
13/08/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 19:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:39
Conclusos
-
29/07/2024 19:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200603-59.2024.8.06.0114
Francisca de Araujo Sousa
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Renato Alves de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2025 17:23
Processo nº 3000513-40.2025.8.06.0181
Francisco Assis de Sousa
Redesim
Advogado: Vinicius de Lima Alcantara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2025 18:43
Processo nº 0004912-66.2014.8.06.0144
Raimundo Rodrigues de Sousa
Advogado: Charles Ronaldo de Meneses Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2014 09:33
Processo nº 0228146-85.2024.8.06.0001
Ingrid de Almeida Santiago
Ruth Alves de Almeida
Advogado: Renata Segalla
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2024 10:43
Processo nº 3000597-91.2025.8.06.0035
Jose Ryan Miguel da Silva Santos
Expresso Guanabara S A
Advogado: Xeila Maiane da Silva Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 21:26