TJCE - 3004528-94.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168041004
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08/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168041004
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08/08/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3004528-94.2025.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Requerente: MARIA AMELIA VALENTIM PAULA Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário proposta por MARIA AMÉLIA VALENTIM PAULA.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: I) Apresentar certidão positiva/negativa do registro de imóvel perante a serventia do cartório competente; II) Apresentar a descrição do imóvel extraída do memorial descritivo no corpo da petição; III) Qualificar os confinantes, apresentando seus endereços no corpo da petição inicial; IV) Apresentar documentos comprobatórios da posse pelo tempo necessário ao atendimento do requisito legal da modalidade escolhida (declaração de titularidade emitida pelo SAAE ou pela ENEL, boletim de cadastro imobiliário, comprovantes de pagamento de IPTU, água, energia); V) Comprovar condição de aposentada, a fim de que a gratuidade da justiça possa ser deferida; Tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
29/05/2025 09:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157586319
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29/05/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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