TJCE - 0200376-50.2023.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 22:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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17/06/2025 11:16
Expedição de .
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09/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Goyana Bento (OAB 42451/CE) Processo 0200376-50.2023.8.06.0164 - Interdição/Curatela - Requerente: Fatima Mendes Andrade - Requerida: Rosa Pedro Andrade - Isso posto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o feito na forma do art. 487, I, do CPC, para decretar a interdição da requerida, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil nos termos dos arts. 4º, III, e 1.767, I, do CC e nomeio-lhe como curadora a requerente, que deverá representá-la na prática dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 do EPD) e, no tocante aos demais atos da vida civil, deverá simplesmente acompanhá-la e orientá-la sem, contudo, restringir ou suprimir sua vontade (art. 85, §1º, do EPD), destacando-se que não poderá alienar ou onerar bens eventualmente pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.
Conquanto o instituto aqui tratado seja medida protetiva excepcional, tendo em vista a natureza do quadro mental do interditado, a curatela será fixada por período indeterminado, sem prejuízo de posterior levantamento, ainda que parcial, caso se demonstre melhora efetiva em seu estado (art. 756 do CPC).
Proceda-se às diligências previstas no art. 755, § 3º, do CPC, promovendo-se a inscrição desta sentença no cartório de registro civil competente (art. 9º, III, do CC e arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73) e publicando-se a presente decisão no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela, especificando-se que alcança apenas os atos relativos a direitos de natureza negocial e patrimonial, restando excluídos os demais atos da vida civil, tudo sem prejuízo das demais publicações cabíveis nos moldes do aludido dispositivo.
Expeça-se termo de curatela definitiva com as ressalvas e vedações dos arts. 1.748 e 1.749 do Código Civil, notadamente a impossibilidade de alienação e oneração de bens e contratação de empréstimos em nome do interditando, salvo com autorização judicial específica, e intime-se a curadora para prestar compromisso de exercer correta e regularmente o seu múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante o art. 759 do CPC. -
05/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:10
Juntada de Informações
-
04/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 16:15
Retificação de Classe Processual
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23/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:42
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:09
Expedição de .
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:12
Encerrar documento - restrição
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13/03/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:44
Encerrar documento - restrição
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11/03/2025 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/03/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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07/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:03
Encerrar documento - restrição
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08/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 19:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2024 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/11/2024 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:06
Expedição de .
-
26/11/2024 09:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/01/2025 14:00:00, 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
19/11/2024 10:59
Expedição de .
-
28/08/2024 09:51
Juntada de Petição
-
19/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:58
Expedição de .
-
01/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 15:37
Juntada de Petição
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08/11/2023 09:41
Expedição de .
-
07/08/2023 10:02
Conclusos
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07/08/2023 10:02
Juntada de Ofício
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07/08/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 22:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 12:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/06/2023 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/05/2023 17:20
Conclusos
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31/05/2023 17:20
Juntada de Petição
-
29/05/2023 22:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2023 02:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:50
Conclusos
-
23/05/2023 11:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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