TJCE - 0200479-22.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:52
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 13:33
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 13:33
Expedição de Alvará.
-
19/06/2025 03:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/06/2025 16:26
Expedição de .
-
11/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vittor Nogueira Dantas (OAB 43581/CE) Processo 0200479-22.2024.8.06.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Aloisio Alencar Pedralino - 3 - Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC para: A) Determinar a expedição de alvarás judiciais em favor do requerente para levantamento da totalidade do saldo existente na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 225,05 (duzentos e vinte e cinco reais e cinco centavos) e do saldo bancário no valor de R$ 31.256,90 (trinta e um mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos) junto Banco Bradesco S.A, considerando a anuência dos demais herdeiros.
B) Determinar a isenção de ITCD nos termos do art. 8º, I, 'a', da Lei nº 15.812/2015, com base na Ufirce vigente.
Determino a intimação do requerente para que informe nos autos seus dados bancários, a fim de possibilitar a confecção dos alvarás para a transferência dos valores.
Diante da ausência de interesse recursal, os alvarás poderão ser expedidos independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência à Fazenda Pública Estadual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema processual.
Expedientes necessários. -
27/05/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 11:02
Expedição de .
-
27/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:30
Juntada de Petição
-
17/03/2025 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/03/2025 15:41
Expedição de .
-
12/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 19:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 02:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:03
Juntada de Petição
-
01/11/2024 20:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 13:09
Conclusos
-
31/08/2024 13:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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