TJCE - 0201451-37.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171864693
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171864693
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0201451-37.2024.8.06.0117 Promovente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Promovido: JADIERRE FERREIRA DESPACHO Vistos em Autoinspeção, nos termos da Portaria nº 04/2025, de 14/08/2025. Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias recolha as custas necessárias à expedição da(s) carta(s) precatória(s) (expedição, translado e cumprimento) e ao cumprimento da(s) diligência(s) por oficial de justiça. Alerte-se que a emissão das guias deverá observar a quantidade de diligências a serem cumpridas. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 2 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
02/09/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171864693
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02/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:41
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 14:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 06:02
Conclusos para despacho
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22/08/2025 05:35
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166797057
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166797057
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29/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166797057
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29/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:45
Processo Reativado
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22/07/2025 16:28
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 18:01
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 05:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/06/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
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10/06/2025 04:41
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Apelação
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20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154943079
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0201451-37.2024.8.06.0117 Promovente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Promovido: JADIERRE FERREIRA SENTENÇA BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face do JADIERRE FERREIRA. Durante o tramite do feito, no despacho de ID nº 145259341 e nº 152366053 - Despacho Juntado por LUI, foi determinada a intimação da parte exequente para requerer o que for necessário ao andamento da execução, sob pena de extinção do feito. Ocorre que, apesar de ter sido intimado a parte autora, por DJE (ID nº 148609639) e pessoalmente (pelo Portal do PJE), o mesmo quedou-se inerte à determinação judicial, o que denota o abandono do presente feito. A parte autora permaneceu inerte. Aqui cabe ressaltar o inequívoco abandono da causa pela parte autora, que não atendeu o provimento judicial quando intimada pelo DJE e pessoalmente nos autos. Dessa forma, tendo em vista que a inércia da parte autora caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora, pelo DJE.
Deixo de intimar a parte promovida, que sequer chegou a se habilitar no presente feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Maracanaú/CE, 15 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154943079
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15/05/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154943079
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15/05/2025 18:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 05:49
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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26/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145259341
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145259341
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05/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145259341
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05/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 00:43
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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06/01/2025 08:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128192255
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128192255
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04/12/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128192255
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21/11/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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13/11/2024 23:40
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 14:41
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dias recolha as custas necessarias ao cumprimento da(s) diligencia(s) pelo oficial de justica. Alerte-se que a emissao das guias devera observar a quantidade de diligencias a s
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24/10/2024 10:24
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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23/10/2024 09:01
Mov. [21] - Ofício
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17/10/2024 11:21
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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17/10/2024 11:16
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01836656-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 10:58
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10/09/2024 16:15
Mov. [18] - Certidão emitida
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10/09/2024 16:15
Mov. [17] - Documento
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26/08/2024 14:39
Mov. [16] - Documento
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26/08/2024 10:41
Mov. [15] - Expedição de Ofício
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23/08/2024 15:10
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 12:26
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/008673-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Eduardo Pinheiro Barros
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22/04/2024 10:21
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 13:55
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2024 11:19
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01810335-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/04/2024 11:10
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02/04/2024 09:52
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
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28/03/2024 14:05
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/03/2024 atraves da guia n 117.1030742-79 no valor de 60,37
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28/03/2024 14:05
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/03/2024 atraves da guia n 117.1030741-98 no valor de 3.590,12
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27/03/2024 12:10
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0094/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento de distribuicao (art.290, CPC). Advo
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26/03/2024 11:58
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento de distribuicao (art.290, CPC).
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26/03/2024 08:09
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1030742-79 - Custas Intermediarias
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26/03/2024 08:06
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1030741-98 - Custas Iniciais
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25/03/2024 18:01
Mov. [2] - Conclusão
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25/03/2024 18:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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