TJCE - 3001266-42.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167632194
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167632194
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06/08/2025 05:54
Confirmada a citação eletrônica
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06/08/2025 05:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167632194
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167632194
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167632194
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167632194
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001266-42.2025.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA XIMENES MOURAO REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 28 de agosto de 2025, ás 13H00.
O referido é verdade.
Dou fé. Segue o Link e o Qr. code para acessar a sala de audiência https://link.tjce.jus.br/5274d3 Contato da Unidade Judiciaria (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
05/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167632194
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05/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167632194
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05/08/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 13:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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31/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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26/06/2025 05:09
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 155897949
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001266-42.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada por MARIA XIMENES MOURÃO, em face do BANCO BRADESCO S.A O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 23 de maio de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155897949
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29/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155897949
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28/05/2025 20:53
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 09:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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21/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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