TJCE - 0623405-03.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/07/2025 18:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
17/06/2025 22:38
Remessa Automática Migração
-
11/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/06/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/06/2025 11:50
Juntada de Petição
-
11/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
10/06/2025 15:52
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/06/2025 15:52
Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700352
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10/06/2025 15:31
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:53
Decorrendo Prazo
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27/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623405-03.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: ESPÓLIO DE COSMO LAURINDO DA SILVA - Agravado: ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DA SILVA - Agravado: ESPÓLIO DE MARIA BEZERRA LIMA - Agravado: ESPÓLIO DE ENOQUE PAZ DE CASTRO - Destarte, verifica, em cognição sumária, não haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito do agravante e a possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação inversa, na conformidade do que dispõe os art. 932, II, e art. 1.019, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro o efeito suspensivo da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da Câmara.
Oficie-se ao Juízo a quo, com urgência, o desta decisão, intimando-se o agravado COSMO LAURINDO DA SILVA, a fim de que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo que lhe confere a lei adjetiva civil (CPC, art. 1.019, II).
Abra-se vista dos autos ao doutro Procurador(a) de Justiça.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora do sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - RITA DA SILVA ANDRADE - GODOFREDO ALENCAR E SILVA - LUIZ EZEQUIEL DE LIMA - MARIA DO SOCORRO PAZ - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE) -
23/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/05/2025 16:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/05/2025 10:59
Decorrendo Prazo
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20/05/2025 10:58
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/05/2025 14:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/05/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 11:19
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/05/2025 10:52
Tutela Provisória
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31/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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31/03/2025 12:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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