TJCE - 0243330-18.2023.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 169034347
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04/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 169034347
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0243330-18.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSEILDA GONCALVES JANUARIO ALVES REU: Banco Itaú Consignado S/A Vistos hoje. 1.
DO CONTEXTO FÁTICO Trata-se de fato público e notório, amplamente divulgado pela imprensa local e nacional, a deflagração da "Operação Entre Lobos" pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 22/07/2025. A referida operação investiga uma suposta organização criminosa voltada à propositura massiva e fraudulenta de ações revisionais de contratos bancários. Conforme noticiado, entre os investigados que foram alvo de mandado de prisão preventiva, encontra-se a Dra.
Thais de Mendonça Angeloni, advogada que representa a parte autora nestes autos. 2.
DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL A prisão da patrona constituída gera uma incapacidade processual temporária, o que, por si só, já exigiria a suspensão do feito para a devida regularização da representação, nos termos do art. 313, I e VI, do Código de Processo Civil. Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) VI - por motivo de força maior; Ademais, a natureza da investigação - focada em fraudes que, em tese, poderiam abranger a própria outorga de poderes - lança dúvida razoável sobre a validade do mandato digital juntado aos autos. Tal circunstância impõe a este Juízo o dever de cautela, sendo imperativa a intimação pessoal da parte autora para que ratifique seu interesse no litígio e regularize sua representação. 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) SUSPENDER o andamento do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 313, VI, do Código de Processo Civil. b) DETERMINAR a intimação pessoal da parte autora, a ser realizada por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as seguintes deliberações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III e §1º, c/c art. 76, §1º, I, do CPC): b.1) Ratificar expressamente seu interesse no prosseguimento da presente demanda; b.2) Regularizar sua representação processual, constituindo novo patrono nos autos. c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
03/09/2025 15:29
Expedição de Carta precatória.
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03/09/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169034347
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16/08/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 04:19
Decorrido prazo de THAIS ANGELONI FONTENELE em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 152170667
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0243330-18.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSEILDA GONCALVES JANUARIO ALVES REU: Banco Itaú Consignado S/A Vistos hoje. Analisados os autos, tem-se que o feito permanece na fase instrutória, na pendência de realização de prova pericial deferida pela decisão de ID 124043930. Ato ordinatório de ID 124043943 nomeia Meires Carlota da Costa, perita grafotécnica, devidamente cadastrada no Sistema Siper, que aceitou a nomeação e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.325,04 (mil, trezentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), conforme a petição de ID 124043948. Na sequência, instadas a se manifestarem, a parte autora, na petição de ID 124043953, argui a impossibilidade da realização da perícia em contrato digitalizado, além de alegar que o pagamento dos honorários periciais caberia ao promovido.
O réu, na petição de ID 124043954, pleiteia a redução dos honorários periciais. Intimada, a perita nomeada apresentou a petição de ID 124043956, na qual recusou a redução dos honorários, informando, ainda, a majoração desses para o valor de R$ 1.609,80 (mil, seiscentos e nove reais e oitenta centavos), em razão da atualização dos valores, conforme a Portaria nº 320/2024 do TJCE. Decido. De início, tem-se que o arbitramento dos honorários periciais deve ser estabelecido com base nas horas efetivamente trabalhadas, como também no grau de complexidade na elaboração do trabalho técnico. Ainda, há que se considerar que a perícia engloba o estudo dos autos, a apresentação e debate com assistentes técnicos indicados pelas partes, a elaboração do laudo e sua entrega, além de posterior e eventual acompanhamento, daí porque se conclui que os honorários periciais devem ser arbitrados de maneira que não se mostrem elevados, nem tampouco insuficientes diante da tarefa a ser realizada. No caso concreto, tem-se que a prova pericial foi objeto de determinação judicial, pelo que deve ser rateada pelas partes, ressaltando a condição da parte autora, beneficiada pela gratuidade da justiça. Portanto, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 1.609,90 (um mil, seiscentos e nove reais e noventa centavos), que serão pagos da seguinte maneira: A parte autora assumirá a quantia de R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), valor máximo a ser atribuído a parte beneficiária da justiça gratuita, conforme item 1.5, da Tabela I de honorários dos peritos, da Portaria do TJCE nº 320/2024, que serão pagos após a entrega do laudo. A parte promovida deverá arcar com o valor de R$ 804,90 (oitocentos e quatro reais e noventa centavos), que deverá ser depositado nos autos no prazo de até 5 (cinco) dias. No início dos trabalhos, o perito poderá levantar a importância de 50% (cinquenta por cento) de seus honorários, referente a cota parte que cabe a parte não beneficiária da gratuidade, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, na forma do art. 465, § 4º do CPC. O perito deverá dar ciência da data, horário e local designados para o início da produção da prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de petição nos autos, devendo as partes apresentarem no dia da realização da perícia, todos os documentos originais referentes ao litígio, conforme solicitado pela expert. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, devendo as partes serem intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos das partes, no mesmo prazo, apresentarem seus respectivos pareceres. Havendo impugnação do laudo, sem nova conclusão, o perito tem o dever, no prazo de 15 (quinze) dias, se esclarecer os pontos (art. 477, § 2º do CPC). Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152170667
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15/05/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152170667
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25/04/2025 19:16
Deferido o pedido de MEIRES CARLOTA DA COSTA - CPF: *99.***.*20-72 (TERCEIRO INTERESSADO)
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25/04/2025 07:33
Conclusos para decisão
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10/11/2024 09:25
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/10/2024 11:04
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02403842-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 10:41
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18/10/2024 15:38
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/09/2024 16:35
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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12/09/2024 16:34
Mov. [50] - Petição
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09/09/2024 15:38
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos hoje. Determino a intimacao do perito nomeado nas fls. 347, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a peticao de fls. 363/364. Exp. Nec.
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04/06/2024 11:42
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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03/06/2024 20:55
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02097236-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 20:54
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27/05/2024 21:10
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
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27/05/2024 20:06
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02084051-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 20:04
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24/05/2024 01:52
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 17:38
Mov. [43] - Documento Analisado
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21/05/2024 16:27
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos hoje. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorarios apresentada as fls. 351/352, nos termos do artigo 465, 3 do CPC. Exp. Nec.
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21/05/2024 15:11
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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21/05/2024 15:10
Mov. [40] - Petição
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17/05/2024 11:45
Mov. [39] - Documento
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17/05/2024 11:42
Mov. [38] - Documento
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17/05/2024 11:40
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 22:44
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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07/05/2024 16:25
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 02:02
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 17:28
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02033404-8 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 03/05/2024 17:00
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03/05/2024 14:23
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/04/2024 09:30
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02013290-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 09:28
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16/04/2024 21:43
Mov. [30] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 16:10
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02448561-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 15:55
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08/11/2023 14:32
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02436029-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2023 14:06
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07/11/2023 15:59
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02433487-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 15:45
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06/11/2023 16:26
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02430760-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2023 16:05
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06/11/2023 10:09
Mov. [25] - Conclusão
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01/11/2023 17:40
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02425655-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2023 17:16
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01/11/2023 12:42
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02424478-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2023 12:25
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24/10/2023 00:48
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/10/2023 00:14
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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10/10/2023 01:53
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 16:26
Mov. [19] - Documento Analisado
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03/10/2023 00:00
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 17:00
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/08/2023 16:57
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02268063-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/08/2023 16:20
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03/08/2023 13:49
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/08/2023 13:49
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/08/2023 20:45
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2023 Data da Publicacao: 03/08/2023 Numero do Diario: 3130
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01/08/2023 11:51
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 09:28
Mov. [11] - Documento Analisado
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21/07/2023 13:32
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 13:06
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02206358-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2023 12:34
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10/07/2023 20:52
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
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07/07/2023 10:08
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/07/2023 01:52
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 15:29
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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06/07/2023 15:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/07/2023 20:07
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2023 12:36
Mov. [2] - Conclusão
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30/06/2023 12:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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