TJCE - 0206744-16.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0206744-16.2022.8.06.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda - Agravante: Abbott Diagnosticos Rapidos - Agravante: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. - Agravante: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda., - Agravante: ST Jude Medical Brasil Ltda - Agravante: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda - Agravante: Abbott Diagnosticos Rapidos - Agravado: Estado do Ceará - Des.
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
ICMS-DIFAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
SUBMISSÃO APENAS À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
PRECEDENTES.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO VISANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO MOVIDO PELA ORA AGRAVANTE EM DESFAVOR DO ESTADO DO CEARÁ. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE DEVE DEVE SER MANTIDO OU REFORMADO O ATO DECISÓRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO MANEJADO PELA AGRAVANTE, CONFIRMANDO, COM ISSO, A SENTENÇA QUE GARANTIRA, UNICAMENTE, A OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PARA A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022). III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O ART. 3º DA LC 190/2022 CONDICIONOU A PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO À OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO CAPUT DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL), O QUE CORRESPONDE AO ESTABELECIMENTO DE VACATIO LEGIS DE NOVENTA DIAS. 3.2 OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA ESTÃO EM CONSONÂNCIA TANTO COM A DECISÃO EXARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 7066, QUANTO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DAS TRÊS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE ESTADUAL A RESPEITO DA MATÉRIA EM DEBATE.
ASSIM SENDO, O ATO DECISÓRIO DEVE SER MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IV.
DISPOSITIVO 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. ______________________________________________ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 7066, RELATOR(A): ALEXANDRE DE MORAES, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 29-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJE-S/N DIVULG 03-05-2024 PUBLIC 06-05-2024. ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO, PARA NEGAR PROVIMENTO A ESTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRARELATORA . - Advs: Eduardo Martinelli Carvalho (OAB: 183660/SP) - Ana Clara Freire Tenorio de Lima (OAB: 288914/SP) - Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
29/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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29/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:54
Juntada de Acórdão
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16/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:53
Juntada de Petição
-
11/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:41
Juntada de Petição
-
18/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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04/05/2024 03:03
Juntada de Petição
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04/05/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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28/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:41
Juntada de Petição
-
28/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 11:05
Juntada de Petição
-
11/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:15
Juntada de Petição
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06/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:30
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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02/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:37
Juntada de Petição
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30/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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11/05/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 08:00
Decorrendo Prazo
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11/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/05/2023 14:05
Juntada de Petição
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09/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 23:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 23:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 21:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/05/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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02/05/2023 18:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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02/05/2023 17:23
Expedição de Decisão.
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02/05/2023 17:23
Negação Monocrática de Provimento
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03/04/2023 06:50
Conclusos para despacho
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31/03/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:35
Juntada de Petição
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30/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/03/2023 17:34
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 14:34
Juntada de Petição
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02/01/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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02/01/2023 09:00
Juntada de Petição
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10/11/2022 22:21
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 22:21
Juntada de Petição
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27/10/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 17:05
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:44
Distribuído por sorteio
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24/10/2022 15:32
Registrado para Retificada a autuação
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20/10/2022 15:08
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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