TJCE - 0241906-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 04:17
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 150713535
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19/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0241906-04.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Evidência] Autor: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR Réu: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Reconheço a qualidade de consumidor do Promovente e sua hipossuficiência técnica e jurídica para o fim de lhe aplicar a inversão do ônus da prova positivada no art. 6º, VIII, do CDC. O pedido de tutela provisória foi indeferido (Id 116803277). Em conseguinte, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No desinteresse, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, sob pena de indeferimento. Esclareço que o silêncio dos litigantes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de abril de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 150713535
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16/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150713535
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07/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:08
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 18:40
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/10/2024 11:28
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02372942-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/10/2024 11:18
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30/09/2024 18:02
Mov. [21] - Mero expediente | Sobre a contestacao e documentos apresentados as pags. 131/166, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes necessarios.
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30/09/2024 10:39
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02347930-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/09/2024 10:28
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06/09/2024 09:37
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/09/2024 09:37
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/09/2024 09:34
Mov. [17] - Documento
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05/09/2024 19:31
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 02:06
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 12:16
Mov. [14] - Documento Analisado
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29/08/2024 12:05
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/170394-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2024 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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26/08/2024 15:31
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 15:57
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 15:56
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02188748-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 15:38
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10/07/2024 11:51
Mov. [9] - Conclusão
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25/06/2024 09:34
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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25/06/2024 08:15
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1590697-34 no valor de 5.148,02
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24/06/2024 15:35
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02143680-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 15:19
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21/06/2024 02:06
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 12:01
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/06/2024 16:22
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que efetue o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do art. 290, da Lei de Ritos Civi; bem como
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12/06/2024 18:40
Mov. [2] - Conclusão
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12/06/2024 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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