TJCE - 3001433-47.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:59
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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26/11/2022 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:10
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:10
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:10
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001433-47.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II EXECUTADO: PEDRA AZUL CONSTRUCOES LTDA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, OAB/PI 4273, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, OAB/CE 25696-A, HERBET DE CARVALHO CUNHA, OAB/CE 25241-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES, OAB/CE 45002, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, OAB/CE 31599, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 38494318.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: ASSIM SENDO, ante a fundamentação supra, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 08:59
Indeferida a petição inicial
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26/10/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 03:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 03:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 02:00
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 02:00
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 25/10/2022 23:59.
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22/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:57
Conclusos para decisão
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08/09/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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