TJCE - 0204034-83.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:54
Remessa
-
29/08/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 10:53
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 10:53
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 10:53
Certidão de Trânsito em Julgado
-
29/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:33
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
30/07/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:30
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
15/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:52
Decorrendo Prazo
-
02/06/2025 13:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
02/06/2025 13:39
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204034-83.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Aurora - Apelante: Carlos Roberto dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CÓDIGO PENAL).
DOSIMETRIA DA PENA.
PRIMEIRA FASE.
NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS.
PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
SEGUNDA FASE.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR CARLOS ROBERTO DOS SANTOS EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA, QUE O CONDENOU NAS SANÇÕES DO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
PARA EVENTUAL EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, A FUNDAMENTAÇÃO DO MAGISTRADO DEVE SER CONCRETA E ESPECÍFICA, DEMONSTRANDO OS ELEMENTOS JUSTIFICADORES DA SUA MOTIVAÇÃO ALÉM DAQUELES INTRÍNSECOS AO TIPO PENAL E QUE DENOTEM MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO CONDENADO. 4.
ASSIM, NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA, O MAGISTRADO SENTENCIANTE APRECIOU AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NEGATIVANDO AS MODULARES CULPABILIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, UTILIZANDO, TODAVIA, FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA, PORQUANTO SE REPORTOU A ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL, ASSIM COMO A ATOS PREPARATÓRIOS DE UM SUPOSTO CRIME SUBSEQUENTE, DE MODO QUE DEVEM SER AFASTADAS DA EXACERBAÇÃO DA PENA, COM FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
29/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/05/2025 16:32
Mover Obj A
-
28/05/2025 16:32
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
28/05/2025 13:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
26/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:32
Disponibilização Base de Julgados
-
21/05/2025 09:52
Juntada de Acórdão
-
20/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
20/05/2025 14:00
Julgado
-
15/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:27
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
09/05/2025 11:52
Inclusão em Pauta
-
09/05/2025 11:51
Para Julgamento
-
08/05/2025 16:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
08/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
05/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:56
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/04/2025 13:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/04/2025 13:11
Juntada de Petição
-
28/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/04/2025 15:01
Juntada de Petição
-
16/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
09/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
09/04/2025 09:14
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
08/04/2025 17:30
Juntada de Petição
-
08/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:11
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
11/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:08
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
11/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:25
Juntada de Carta de ordem
-
10/02/2025 13:51
Expedição de Carta de ordem.
-
07/02/2025 15:06
Expedição de Carta de ordem.
-
05/02/2025 14:55
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
05/02/2025 09:48
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
05/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:15
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/01/2025 17:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
03/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/11/2024 16:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:23
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
27/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
-
14/11/2024 10:11
Registrado para Retificada a autuação
-
14/11/2024 10:11
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000536-33.2025.8.06.0133
Elvira Ferreira da Silva Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jarbas Alves Santana
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2025 13:56
Processo nº 0016160-28.2016.8.06.0154
Francisco Cleison Lima Barbosa
Francisca Ribeiro Barbosa
Advogado: Sergio de Oliveira Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2016 00:00
Processo nº 0204468-09.2022.8.06.0293
Aloisio Raulino Pordeus Neto
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 17:35
Processo nº 0200207-53.2022.8.06.0114
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco Gomes Tavares
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2022 14:42
Processo nº 3030334-47.2025.8.06.0001
Judas Tadeu Mesquita Nobrega
Secretario de Saude do Municipio de Fort...
Advogado: Handrei Ponte Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 09:49