TJCE - 0204468-09.2022.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:52
Remessa
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10/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:52
Transitado em Julgado
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10/07/2025 14:52
Transitado em Julgado
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10/07/2025 14:52
Certidão de Trânsito em Julgado
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10/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:46
Decorrendo Prazo
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02/06/2025 13:46
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/06/2025 13:39
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204468-09.2022.8.06.0293 - Apelação Criminal - Trairi - Apelante: Aloisio Raulino Pordeus Neto - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA DE ALOISIO RAULINO PORDEUS NETO CONTRA SENTENÇA QUE O CONDENOU À PENA DE 02 (DOIS ANOS) E 10 (MESES) DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, PELO CRIME DO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03, REQUERENDO O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, SUSTENTANDO QUE A REINCIDÊNCIA, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA QUE JUSTIFIQUE A NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, §2º, "C", DO CÓDIGO PENAL .
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O REGIME INICIAL SEMIABERTO APLICADO É ADEQUADO, CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA DO RÉU.
III.RAZÕES DE DECIDIR 3. É ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, CONSIDERANDO A COMPROVADA REINCIDÊNCIA DO RÉU, CONDENADO ANTERIORMENTE POR CRIME GRAVE, DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO; SITUAÇÃO QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO ART. 33, §2º, B, DO CÓDIGO PENAL.
DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 269 DO STJ: É ADMISSÍVEL A ADOÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO AOS REINCIDENTES CONDENADOS A PENA IGUAL OU INFERIOR A QUATRO ANOS SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE;4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 33, §2º, B; LEI Nº 10.826/03, ART. 14.
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0204468-09.2022.8.06.0293, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, .DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
29/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:51
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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28/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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28/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:06
Mover Obj A
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28/05/2025 18:06
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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28/05/2025 13:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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26/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:32
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 09:50
Juntada de Acórdão
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20/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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20/05/2025 14:00
Julgado
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15/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:27
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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09/05/2025 11:47
Inclusão em Pauta
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09/05/2025 11:47
Para Julgamento
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08/05/2025 16:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:45
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 10:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/03/2025 10:00
Juntada de Petição
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31/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:18
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/03/2025 15:17
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/03/2025 17:52
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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06/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 09:52
Registrado para Retificada a autuação
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06/03/2025 09:52
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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