TJCE - 3000166-51.2025.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:43
Confirmada a citação eletrônica
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14/08/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168577141
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13/08/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168577141
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12/08/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168577141
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12/08/2025 18:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2025 16:30, Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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12/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163556482
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163556482
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09/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163556482
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08/07/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a OSMARINA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*85-49 (AUTOR).
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03/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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17/06/2025 03:50
Decorrido prazo de OSMARINA MENDES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 154746545
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não foi acompanhada por comprovante de residência atualizado, documento indispensável à propositura da ação, na forma do artigo 320, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a parte autora para promover a juntada do documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme determina a regra do artigo 321, caput e parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154746545
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15/05/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154746545
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15/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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