TJCE - 0626768-66.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:28
Expedida Certidão de Arquivamento
-
24/07/2025 10:28
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
24/07/2025 10:28
Enviados autos digitais ao Arquivo
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24/07/2025 10:27
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
24/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:24
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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24/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:23
Transitado em Julgado
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24/07/2025 10:23
Transitado em Julgado
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24/07/2025 10:23
Certidão de Trânsito em Julgado
-
24/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:38
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/06/2025 10:00
Decorrendo Prazo
-
09/06/2025 10:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/06/2025 10:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626768-66.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Fundação Banco Central de Previdencia Privada - Centrus - Agravado: Francisco José Farias Esteves - Agravada: Anne Costa Soares Farias - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
SISTEMAS DE PESQUISA DO PODER JUDICIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE, CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISAS DE ENDEREÇOS DA PARTE EXECUTADA ATRAVÉS DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS DO TRIBUNAL, NO CONTEXTO DE UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 17 ANOS SEM QUE O EXECUTADO TENHA SIDO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É ACERTADA A DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE INDEFERIU A PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS À DISPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DE UM DOS EXECUTADOS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE CABERIA À PARTE EXEQUENTE DEMONSTRAR O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
III.
RAZÕES DE DECIDIREMBORA SEJA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DILIGENCIAR PARA LOCALIZAR O EXECUTADO, O JUIZ PODE COLABORAR PARA FACILITAR O ANDAMENTO DO PROCESSO, CONFORME PREVISTO NO ART. 319, §1º DO CPC, ESPECIALMENTE QUANDO A EXECUÇÃO TRAMITA HÁ MAIS DE 17 ANOS SEM EFETIVIDADE.
OS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES JUDICIAIS SÃO MEIOS DISPONIBILIZADOS AO JUDICIÁRIO PARA IMPRIMIR EFETIVIDADE E CELERIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONSTITUINDO CERCEAMENTO DE DEFESA A NEGATIVA À SUA UTILIZAÇÃO COM O OBJETIVO DE LOCALIZAR O DEVEDOR PARA FINS DE EXECUÇÃO.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE É LEGAL A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS NOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, DISPENSANDO-SE O ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR OUTROS MEIOS, CONFORME PRECEDENTES CITADOS.
OS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, CELERIDADE E EFETIVIDADE DO PROCESSO JUDICIAL ORIENTAM QUE O MAGISTRADO ATUE COMO AGENTE COLABORADOR, INCLUSIVE COMO PARTICIPANTE ATIVO DO CONTRADITÓRIO.
IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO VERGASTADA, PERMITINDO AS CONSULTAS DO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA POR INTERMÉDIO DOS SISTEMAS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA. "1. É ADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO (E-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD) PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DO EXECUTADO, INDEPENDENTEMENTE DO ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS PELO EXEQUENTE." "2.
A NEGATIVA DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO COMPROMETE OS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE PROCESSUAL."DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 319, §1º; CPC, ARTS. 4º, 5º E 6º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.361.944/SC, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 13/12/2023, DJE DE 18/12/2023; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0639156-64.2024.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, JULGADO EM 15/04/2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMAJOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Andressa Carla Carneiro Borges (OAB: 55941/DF) - Marisa Ramos Ribeiro (OAB: 41626/DF) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
06/06/2025 14:02
Juntada de Petição
-
06/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:30
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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06/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 04:09
Mover Obj A
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06/06/2025 04:09
Mover Obj A
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06/06/2025 04:09
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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06/06/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:53
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/06/2025 13:18
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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04/06/2025 13:18
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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04/06/2025 10:00
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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04/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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03/06/2025 10:54
Juntada de Acórdão
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03/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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03/06/2025 09:00
Julgado
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02/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0626768-66.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Fundação Banco Central de Previdencia Privada - Centrus - Agravado: Francisco José Farias Esteves - Agravada: Anne Costa Soares Farias - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do (a) 4ª Câmara Direito Privado - Advs: Andressa Carla Carneiro Borges (OAB: 55941/DF) - Marisa Ramos Ribeiro (OAB: 41626/DF) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
29/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:49
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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26/05/2025 15:52
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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26/05/2025 15:42
Inclusão em Pauta
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26/05/2025 15:40
Para Julgamento
-
26/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
16/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/05/2024 09:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/05/2024 09:12
Juntada de Petição
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16/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/05/2024 13:46
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/12/2023 08:22
Decorrendo Prazo
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06/12/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 22:35
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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28/11/2023 14:51
Juntada de Petição
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28/11/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 14:51
Juntada de Petição
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28/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:13
Expedição de Carta.
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19/10/2023 10:13
Expedição de Carta.
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24/05/2023 19:24
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 13:51
Expedição de Ofício Requisitando Informações
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23/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 08:00
Decorrendo Prazo
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23/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 08:55
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/05/2023 08:54
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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12/05/2023 13:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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