TJCE - 0276031-03.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 154124753
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0276031-03.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Concessão] REQUERENTE: GABRIELA FERRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Em análise da petição de id. 141706595 vejo que o autor requer cumprimento de sentença de obrigação de fazer de id. 138508083, confirmada no Acórdão de id. 138508119, com trânsito em julgado conforme certidão de id. 138508148.
Determino que o Estado do Ceará cumpra a Sentença na parte que diz "CONCEDO A SEGURANÇA requestada, o que faço com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de reconhecer o direito da Impetrante ao recebimento integral do benefício previdenciário de pensão por morte até a concessão do benefício em definitivo, segundo cálculos realizados pela Administração quando da concessão inicial da pensão provisória, acrescido das correções devidas", no prazo razoável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000 (mil) reais, até o limite de dez dias, e o encaminhamento de cópias ao representante ministerial para abertura de procedimento por desobediência, conforme autoriza o art. 536, §1º e 3° do CPC, obrigando-se a comprovar nos autos em epígrafe o cumprimento da presente decisão.
Acaso descumpra a presente ordem, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa a ser paga pelo responsável direto, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, §2°, do CPC).
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 154124753
-
29/05/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154124753
-
29/05/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 07:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/03/2025 07:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 07:23
Alterado o assunto processual
-
21/03/2025 07:23
Alterado o assunto processual
-
18/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:24
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
12/03/2025 15:56
Mov. [52] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/03/2025 15:55
Mov. [51] - Reativação
-
17/12/2024 09:25
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
16/12/2024 13:09
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02465130-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 16/12/2024 12:45
-
18/10/2024 10:23
Mov. [48] - Conclusão
-
18/10/2024 10:23
Mov. [47] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
18/10/2024 10:23
Mov. [46] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2022 10:55
Mov. [45] - Recurso Eletrônico
-
20/07/2022 10:54
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
20/07/2022 10:52
Mov. [43] - Encerrar análise
-
15/07/2022 13:57
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 13:56
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
08/07/2022 10:32
Mov. [40] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
08/07/2022 10:04
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02217138-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/07/2022 09:58
-
07/07/2022 14:44
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2022 03:21
Mov. [37] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
30/06/2022 09:51
Mov. [36] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
28/06/2022 22:28
Mov. [35] - Encerrar análise
-
28/06/2022 22:26
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
27/06/2022 15:55
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/06/2022 20:14
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0541/2022 Data da Publicacao: 27/06/2022 Numero do Diario: 2871
-
24/06/2022 16:16
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02185598-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 24/06/2022 15:50
-
23/06/2022 02:13
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 12:48
Mov. [29] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
22/06/2022 12:48
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
22/06/2022 12:48
Mov. [27] - Documento Analisado
-
22/06/2022 12:44
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
-
22/06/2022 12:44
Mov. [25] - Informação
-
15/06/2022 12:42
Mov. [24] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 21:00
Mov. [23] - Encerrar análise
-
02/03/2022 21:00
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
02/03/2022 15:09
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01323679-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 02/03/2022 14:53
-
24/02/2022 12:32
Mov. [20] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
15/02/2022 10:41
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/02/2022 10:41
Mov. [18] - Documento Analisado
-
10/02/2022 13:39
Mov. [17] - Mero expediente | R.h. Abra-se vista ao Ministerio Publico.
-
07/02/2022 17:47
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
07/02/2022 11:27
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01861029-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/02/2022 11:23
-
04/02/2022 03:39
Mov. [14] - Certidão emitida
-
24/01/2022 16:57
Mov. [13] - Certidão emitida
-
24/01/2022 15:43
Mov. [12] - Documento Analisado
-
19/01/2022 18:18
Mov. [11] - Mero expediente | Cientifique-se o Estado do Ceara (via portal), por meio de seu Orgao de representacao judicial, para integrar a lide, querendo, na forma prevista em lei.
-
19/01/2022 17:10
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
11/01/2022 09:57
Mov. [9] - Certidão emitida
-
02/12/2021 14:47
Mov. [8] - Decurso de Prazo
-
12/11/2021 22:18
Mov. [7] - Certidão emitida
-
12/11/2021 22:18
Mov. [6] - Documento
-
12/11/2021 22:17
Mov. [5] - Documento
-
05/11/2021 08:41
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/197516-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2021 Local: Oficial de justica - Maria Augusta Freire Araujo Evaristo
-
04/11/2021 17:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2021 17:36
Mov. [2] - Conclusão
-
03/11/2021 17:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0623471-17.2024.8.06.0000
Enel
Gomes Pinheiro Advogados Associados S/S
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2024 10:03
Processo nº 0037069-07.2012.8.06.0001
Estado do Ceara
Herminia Castro Silva
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2019 14:51
Processo nº 0037069-07.2012.8.06.0001
Herminia Castro Silva
Estado do Ceara
Advogado: Eginardo de Melo Rolim Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 15:29
Processo nº 0283116-06.2022.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Silvana Militao de Alencar
Advogado: Duquesne Monteiro de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2022 17:25
Processo nº 0283116-06.2022.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Silvana Militao de Alencar
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 11:46