TJCE - 0247801-48.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:09
Remessa
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11/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:05
Transitado em Julgado
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11/07/2025 17:05
Transitado em Julgado
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11/07/2025 17:05
Certidão de Trânsito em Julgado
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11/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:27
Decorrendo Prazo
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17/06/2025 11:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/06/2025 11:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0247801-48.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Freitas Empreendimentos Ltda - Apelado: Condominio do Edifício Trapiche - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA ORIGEM.
OFENSA INEQUÍVOCA À DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA, NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, AJUIZADOS EM DESFAVOR DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TRAPICHE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE AS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS SÃO APTAS A IMPUGNAR DE FORMA ESPECÍFICA E OBJETIVA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE;II.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EXIGE QUE O RECURSO IMPUGNE DE MANEIRA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, NÃO BASTANDO A MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL OU CONTESTAÇÃO.4.
NO CASO, O RECORRENTE NÃO APRESENTOU ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, LIMITANDO-SE A REITERAR ALEGAÇÕES ANTERIORES, SEM DEMONSTRAR ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO.5.
CONSTATADA A INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EXIGE QUE AS RAZÕES RECURSAIS ATAQUEM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III, E ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, AGR NO ARE 822.641, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, 1ª TURMA, J. 23.10.2015; TJ-CE, AGT 0002464-09.2018.8.06.0071, REL.
DES.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 26.08.2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, .JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Juliana Mattos Magalhães Rolim (OAB: 12800/CE) - Wesley Rommel Gonçalves Galeno (OAB: 37843/CE) -
16/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:50
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/06/2025 07:37
Mover Obj A
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13/06/2025 07:37
Mover Obj A
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12/06/2025 13:04
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/06/2025 09:32
Disponibilização Base de Julgados
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12/06/2025 08:18
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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10/06/2025 09:00
Julgado
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04/06/2025 10:00
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0247801-48.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Freitas Empreendimentos Ltda - Apelado: Condominio do Edifício Trapiche - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do (a) 4ª Câmara Direito Privado - Advs: Juliana Mattos Magalhães Rolim (OAB: 12800/CE) - Wesley Rommel Gonçalves Galeno (OAB: 37843/CE) -
29/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:52
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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26/05/2025 15:49
Inclusão em Pauta
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26/05/2025 15:48
Para Julgamento
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26/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:48
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/05/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 06:40
Conclusos para despacho
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02/09/2024 06:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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01/09/2024 19:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/09/2024 19:30
Juntada de Petição
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01/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 07:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/08/2024 07:23
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/08/2024 16:16
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:09
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 09:54
Registrado para Retificada a autuação
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21/05/2024 09:54
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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