TJCE - 3026723-86.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:42
Juntada de Petição de resposta
-
10/07/2025 04:54
Decorrido prazo de LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160480054
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160480054
-
24/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3026723-86.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos em inspeção. Ingressou a parte requerente com a presente demanda objetivando o recebimento dos valores fixados judicialmente a título de honorários advocatícios, decorrentes de atuação como defensor dativo. Recebo a petição inicial, pois preenchidos seus requisitos legais de validade e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Inexistindo cobrança de custas nos Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), fica prejudicado o pedido de gratuidade processual.
Novo pedido poderá ser apreciado em grau recursal, conforme a situação econômica da parte presente na ocasião. Determino à SEJUD a retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Após, cite-se o ente fazendário requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 7º da Lei nº 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), apresentar defesa na forma de impugnação, fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
23/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160480054
-
17/06/2025 21:57
Gratuidade da justiça não concedida a LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA - CPF: *27.***.*48-56 (REQUERENTE).
-
17/06/2025 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153452812
-
14/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3026723-86.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Verifica-se que a parte autora, embora tenha juntado documentação (ID 153332884), não demonstrou a imutabilidade da decisão que arbitrou a verba que fundamenta a presente ação. Dessa forma, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, juntando documentação idônea que comprove a imutabilidade do arbitramento, sendo a providência necessária para se evitar cobrança em duplicidade, pedido de majoração ou interposição de recurso contra o valor arbitrado na origem durante o trâmite da presente ação executiva, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153452812
-
13/05/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153452812
-
07/05/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0262353-47.2023.8.06.0001
Ariella Mendes Macedo de Oliveira
Maria de Fatima Mendes Macedo
Advogado: Antonio Walmick Lima Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2023 13:44
Processo nº 3035932-79.2025.8.06.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Iranildo da Silva Bastos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2025 11:41
Processo nº 0206119-79.2022.8.06.0001
Enel
Nagela Maria Alcantara Pinheiro
Advogado: Daniel Sucupira Barreto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2023 14:11
Processo nº 0206119-79.2022.8.06.0001
Nagela Maria Alcantara Pinheiro
Enel
Advogado: Juliana Carlos Nobrega
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2022 13:01
Processo nº 3000413-12.2025.8.06.9000
Stenio Fernandes Junior
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Stenio Fernandes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2025 16:28