TJCE - 3031672-56.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FURTADO LIMA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/05/2025. Documento: 154273854
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3031672-56.2025.8.06.0001 AUTOR: MARIA LUCIA FURTADO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300/STJ, no qual se discute "a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", matéria imprescindível para a solução da presente lide. Destarte, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". Aguarde-se os autos em fila de Processos Suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154273854
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14/05/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154273854
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14/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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07/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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