TJCE - 0004055-65.2013.8.06.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0004055-65.2013.8.06.0108 - Apelação Criminal - Jaguaruana - Apelante: Cristiano Santiago da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
 
 Fortaleza, 3 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: José Edson Matoso Rodrigues (OAB: 7869/CE)
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                                            13/09/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            12/09/2025 17:01 Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos 
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                                            12/09/2025 16:49 Recurso Especial não admitido 
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                                            22/08/2025 17:31 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            22/08/2025 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 17:31 Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196 
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                                            22/08/2025 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 20:13 Decorrendo Prazo 
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                                            17/07/2025 18:37 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 18:36 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            08/07/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 12:54 Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP 
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                                            02/07/2025 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 11:32 Interposição de REsp/RE/RO 
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                                            11/06/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 10:20 Juntada de Petição 
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                                            11/06/2025 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 15:09 Decorrendo Prazo 
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                                            27/05/2025 15:09 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            27/05/2025 15:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004055-65.2013.8.06.0108 - Apelação Criminal - Jaguaruana - Apelante: Cristiano Santiago da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
 
 PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 ROUBO MAJORADO.
 
 EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
 
 CONCURSO DE AGENTES.
 
 RECURSO DA DEFESA.
 
 PROVA SUFICIENTE.
 
 CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA.
 
 ART. 155 DO CÓDIGO PENAL.
 
 CONDENAÇÃO MANTIDA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ACUSADO CRISTIANO CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA QUE O CONDENOU À PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL).II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS É SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO OU SE HÁ ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 OS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL, INCLUSIVE A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RECORRENTE, DESCREVEM DETALHADAMENTE A DINÂMICA DO CRIME, APONTANDO QUE ELE PARTICIPOU DA EMPREITADA CRIMINOSA COMO PILOTO DA MOTOCICLETA USADA NO ROUBO, ENQUANTO O ADOLESCENTE QUE O ACOMPANHAVA PORTAVA ARMA DE FOGO E SUBTRAIU O NUMERÁRIO DA VÍTIMA.4.
 
 EM JUÍZO, AINDA QUE O RECORRENTE TENHA SE RETRATADO, SUA VERSÃO ESTÁ ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO, SENDO CONTRARIADA POR SUA PRÓPRIA CONFISSÃO ANTERIOR E PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NA OCORRÊNCIA E CONFIRMARAM A DINÂMICA DO CRIME, INCLUSIVE QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DA MOTOCICLETA UTILIZADA.
 
 ADEMAIS, O CORRÉU CONFIRMOU EM JUÍZO TER EMPRESTADO A MOTO UTILIZADA NO CRIME PARA O ORA RECORRENTE.5.
 
 A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA O USO DE PROVAS COLHIDAS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, DESDE QUE CORROBORADAS POR ELEMENTOS OBTIDOS EM JUÍZO, CONFORME ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUE SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.6.
 
 ASSIM, O RECONHECIMENTO DA AUTORIA SE DEU COM BASE EM CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO, ROBUSTO E SUFICIENTE, SENDO LEGÍTIMA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA SENTENÇA.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE7.RECURSO DESPROVIDO. . - Advs: José Edson Matoso Rodrigues (OAB: 7869/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            23/05/2025 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 10:39 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            23/05/2025 10:33 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            23/05/2025 10:33 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 10:32 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            23/05/2025 10:31 Mover Obj A 
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                                            23/05/2025 10:31 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            22/05/2025 15:58 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            21/05/2025 19:36 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 07:33 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            20/05/2025 11:55 Juntada de Acórdão 
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                                            20/05/2025 09:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            20/05/2025 09:00 Julgado 
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                                            15/05/2025 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 12:35 Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica 
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                                            12/05/2025 08:29 Inclusão em Pauta 
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                                            12/05/2025 08:29 Para Julgamento 
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                                            09/05/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 17:05 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            08/05/2025 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 23:48 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 12:41 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            07/05/2025 12:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/05/2025 01:02 Conclusos para despacho 
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                                            01/05/2025 01:02 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            29/04/2025 19:00 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            29/04/2025 19:00 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2025 19:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 08:31 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            22/04/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 08:30 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            22/04/2025 08:30 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            16/04/2025 13:26 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            16/04/2025 11:34 Distribuído por prevenção 
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                                            14/04/2025 16:29 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            14/04/2025 16:29 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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