TJCE - 3000444-52.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 10:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 151961539 
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                                            19/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 151961539 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 3000444-52.2022.8.06.0168 AUTOR: FRANCISCA ALBEDIZA GALDINO REU: EXPRESSO GUANABARA S A SENTENÇA Vistos em conclusão.
 
 Trata-se de cumprimento da obrigação referente à indenização por danos morais e materiais contida na sentença de primeiro grau e confirmada no acórdão de id 150115448.
 
 Tal montante foi adimplido no exato valor atribuído pelo decisium supracitado e atualizado conforme a petição de ID 151138989 e memória de cálculo atualizado (id 151138994), sendo necessária, portanto, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Considerando a petição supracitada, onde a parte promovida comprova o cumprimento das obrigações nos exatos valores atualizados das quantias atribuídas na decisão proferida, não vislumbro necessária sua intimação para se manifestar acerca do numerário posto à sua disposição.
 
 Portanto, hei por bem, extinguir o presente feito, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; [...] Em face ao exposto, restando satisfeita a obrigação contida nos autos, homologo por sentença a extinção do feito, devendo, para tanto, ser expedido Alvará Judicial Eletrônico, ordenando o levantamento da quantia depositada, com seus encargos legais, devendo ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §3° e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para depósito, bem como, para dar ciência da extinção da obrigação.
 
 Após, proceda-se com os atos necessários para levantamento dos valores, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
 
 Sendo que houve cumprimento da obrigação, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
 
 Publicada e Registrada Virtualmente.
 
 Solonópole/CE, data da assinatura do Sistema.
 
 DANIEL ROCHA FERREIRA EUGÊNIO Juiz Leigo Pela MM.
 
 Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 P.R.I".
 
 Expediente necessários.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Solonópole/CE, data da assinatura digital.
 
 CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do Núcleo de Produtividade Remota.
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                                            16/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 151961539 
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                                            16/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 151961539 
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                                            15/05/2025 16:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151961539 
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                                            15/05/2025 16:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151961539 
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                                            15/05/2025 16:15 Processo Reativado 
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                                            13/05/2025 13:26 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/04/2025 11:14 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 12:30 Juntada de intimação de pauta 
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                                            13/09/2023 10:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/09/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2023 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2023 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2023 19:02 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2023 00:04 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 10:22 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 11:21 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            08/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 08/03/2023. 
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                                            08/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 08/03/2023. 
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                                            07/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
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                                            06/03/2023 13:37 Juntada de Certidão de publicação 
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                                            06/03/2023 07:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/03/2023 07:53 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/02/2023 16:52 Juntada de Petição de recurso 
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                                            15/02/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2023. 
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                                            14/02/2023 10:22 Juntada de Certidão de publicação 
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                                            14/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            13/02/2023 12:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/01/2023 05:45 Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 26/01/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 15:01 Juntada de Petição de recurso 
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                                            15/12/2022 11:46 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/12/2022 13:55 Conclusos para julgamento 
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                                            08/12/2022 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2022 16:33 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/12/2022 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2022. 
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                                            30/11/2022 09:28 Juntada de Certidão de publicação 
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                                            30/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
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                                            29/11/2022 08:56 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            21/11/2022 22:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/11/2022 09:50 Conclusos para julgamento 
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                                            04/11/2022 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2022 02:50 Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 01/11/2022 23:59. 
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                                            25/10/2022 11:12 Audiência Conciliação realizada para 25/10/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Solonópole. 
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                                            24/10/2022 13:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2022 11:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/10/2022 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2022 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2022 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2022 17:48 Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Solonópole. 
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                                            02/09/2022 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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