TJCE - 0044401-46.2013.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Pereira (OAB 11443/CE), Raimundo Nonato de Medeiros Filho (OAB 13937/CE) Processo 0044401-46.2013.8.06.0112 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Luiz Fernando de Sousa Santos - DECISÃO Processo n.º: 0044401-46.2013.8.06.0112 Apensos: 0202306-46.2024.8.06.0301 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Simples Ministério Público: Ministério Público do Estado do Ceará Réu: Luiz Fernando de Sousa Santos e outro Vistos em conclusão.
I.
DO RELATÓRIO: Cuidam-se os autos de Ação Penal na qual o Ministério Público ofertou Denúncia em desfavor de Francisco Romualdo da Silva e Luiz Fernando de Sousa Santos, pelas supostas práticas das condutas delitivas descritas no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.
Recebimento da denúncia às págs. 68.
Citado (págs. 115), o réu Luiz Fernando de Sousa Santos apresentou resposta à acusação às págs. 142/163.
Por meio da Decisão de págs. 205/208, analisou-se a resposta à acusação apresentada pelo réu citado, bem como decretou-se a prisão preventiva do segundo acusado e a suspensão do processo para tal.
Por meio de Defensor Constituído (págs. 244), o acusado Francisco Romualdo da Silva compareceu aos autos, apresentando sua peça de Defesa.
Revogada suspensão processual (págs. 247/248).
Relaxada prisão preventiva do réu Francisco Romualdo da Silva c/c aplicação de medidas cautelares, em 26/08/2024, nos autos n. 0011425-97.2024.8.06.0112.
A defesa de Francisco Romualdo da Silva, às págs. 292/293, requereu a revogação das medidas cautelares, diante do lapso temporal decorrido e ausência de requisitos que justifiquem a manutenção.
O Ministério Público, às págs. 300/301, opinou pelo indeferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Importante destacar que as medidas cautelares diversas da prisão, apesar de serem infinitamente menos gravosas que o cárcere, continuam a representar limitações à liberdade do indivíduo e, por isso, seguem as mesmas regras e princípios.
Compete ao magistrado rever a necessidade de manutenção/revogação e/ou substituição das medidas cautelares impostas aos réus, tudo com base num juízo de proporcionalidade e adequação.
Dito isto, passo à análise do caso concreto.
As medidas cautelares, dentre elas, a monitoração eletrônica, foram determinadas ao acusado Francisco Romualdo, em 26 de agosto de 2024, nos autos n. 0011425-97.2024.8.06.0112, cujas razões seguem ali lançadas.
O réu pugnou pela revogação das medidas cautelares, sob justificativa de que não há razões para manutenção, além do lapso temporal decorrido.
A decisão dos autos acima epigrafados não estabelece data limite para revogação, assim, verifico, que persistirem as razões para imposição de medidas cautelares, tendo em vista, que o réu permaneceu, por mais de três anos, em local incerto e não sabido, o que resultou na decretação de sua prisão preventiva (págs. 205/208) e prejudicando no trâmite regular desta ação.
De outra sorte, a defesa não indicou qualquer elemento que demonstre alteração no contexto fático, tratando-se, dessa forma, de alegações genéricas.
Além disso, há em desfavor do acusado, o risco à ordem pública, tendo em vista, o modus operandi grave, por ter provocado a morte por asfixia, e a certidão de antecedentes criminais (págs. 302/304), em que o réu responde a outra ação penal por homicídio.
Portanto, considerando os fatos acima expostos, bem como, que não há fatos novos que justifiquem uma análise diversa do pedido, concluo, que encontram-se presentes as razões que ensejaram as medidas cautelares em vigor.
Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação das medidas cautelares formulado por Francisco Romualdo da Silva.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada para 04/11/2025 (págs. 249).
Ciência ao Ministério Público.
P.
R.
I.
C.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 27 de maio de 2025. -
29/05/2025 02:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:41
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 06:40
Juntada de Petição
-
09/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:58
Expedição de .
-
09/04/2025 06:41
Juntada de Petição
-
31/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:07
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:37
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 05:11
Juntada de Petição
-
27/08/2024 13:05
Histórico de partes atualizado
-
27/08/2024 10:40
Apensado ao processo
-
16/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:05
Histórico de partes atualizado
-
12/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:08
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
11/03/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 11:45
Juntada de Petição
-
06/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:49
Juntada de Petição
-
04/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 21:16
Juntada de Petição
-
28/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:58
Juntada de Petição
-
05/02/2024 11:57
Expedição de .
-
05/02/2024 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 09:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/01/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:25
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/12/2023 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
30/11/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 20:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:32
Juntada de Petição
-
28/11/2023 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:14
Juntada de Petição
-
20/11/2023 11:52
Expedição de .
-
30/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 05:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 23:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 03:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/02/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 19:07
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/02/2023 16:28
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
22/01/2023 18:56
Juntada de Petição
-
12/01/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 14:36
Expedição de .
-
10/01/2023 16:37
Juntada de Petição
-
03/08/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:21
Expedição de .
-
30/04/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:52
Recebida a denúncia
-
08/02/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 07:59
Juntada de Petição
-
28/01/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2022 11:20
Juntada de Petição
-
07/01/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 14:55
Juntada de Petição
-
24/11/2021 08:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
23/11/2021 16:27
Decorrido prazo
-
19/11/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 00:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 00:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 11:02
Encerrar documento - restrição
-
06/04/2021 17:22
Encerrar documento - restrição
-
06/04/2021 17:22
Encerrar documento - restrição
-
30/03/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 18:56
Juntada de Petição
-
17/02/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 05:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 13:12
Expedição de .
-
03/12/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 10:54
Juntada de Petição
-
22/10/2020 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/10/2020 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 09:38
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 11:41
Expedição de .
-
16/10/2020 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 11:02
Mudança de classe
-
16/09/2020 03:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
25/08/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2020 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 16:25
Juntada de Petição
-
23/06/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 14:40
Recebida a denúncia
-
21/05/2020 13:03
Histórico de partes atualizado
-
21/05/2020 13:03
Histórico de partes atualizado
-
13/04/2020 09:13
Conclusos
-
10/04/2020 13:03
Histórico de partes atualizado
-
10/04/2020 13:03
Histórico de partes atualizado
-
10/04/2020 07:50
Juntada de Petição
-
08/04/2020 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 14:20
Juntada de Petição
-
07/04/2020 05:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
27/03/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 10:10
Juntada de Petição
-
20/03/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 13:12
Juntada de Petição
-
12/12/2018 22:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
14/09/2018 13:02
Expedição de Ofício.
-
14/09/2018 10:19
Encerrar análise
-
05/09/2018 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 08:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 17:29
Expedição de .
-
08/09/2015 15:09
Distribuído por sorteio manual
-
08/09/2015 15:08
Processo apto a ser distribuído
-
08/09/2015 15:08
Em classificação
-
30/10/2013 14:20
Protocolizada Petição
-
19/08/2013 13:03
Histórico de partes atualizado
-
19/08/2013 13:03
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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