TJCE - 0283279-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:33
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 155268833
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0283279-15.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BORDEAUX REQUERIDO: REU: JOAO PEDRO PAES GALVAO DE MELO SENTENÇA Vistos e etc ...
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, informou que não tem mais interesse em seu prosseguimento, requerendo a desistência da ação (ID 154061463).
Ressalte-se o que dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, litteris: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Despiciendo perquirir a opinião do promovido porquanto não fora citado.
Diante do exposto, em homenagem aos postulados da celeridade e da economia processual, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e nem honorários, vez que o promovido não foi citado.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155268833
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27/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155268833
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19/05/2025 17:16
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 07:50
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153231767
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08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153231767
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07/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153231767
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05/05/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:50
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/11/2024 14:35
Mov. [3] - Cancelamento da distribuição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2024 16:34
Mov. [2] - Conclusão
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14/11/2024 16:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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