TJCE - 0248818-17.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 164218043
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 164218043
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0248818-17.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Exequente: DELIVERY MALL, GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado: ST REDE DE SUSHI LTDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para, em quinze dias, pagar as custas relativas ao cumprimento de sentença, no valor constante na Tabela IV, II, das Custas Processuais vigentes para o ano de 2025, sob pena de não ser apreciado o pedido de Id.162702347.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
29/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164218043
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09/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 22:49
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/07/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:49
Determinada a redistribuição dos autos
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30/06/2025 22:50
Conclusos para despacho
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30/06/2025 22:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 22:49
Processo Reativado
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30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 21:44
Juntada de Certidão
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12/06/2025 21:44
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ST REDE DE SUSHI LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DELIVERY MALL, GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154782637
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20/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0248818-17.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Autor: DELIVERY MALL, GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Réu: ST REDE DE SUSHI LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e encargos da locação, proposta por DELIVERY MALL, GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de ST REDE DE SUSHI LTDA. A parte autora alega, em síntese, a existência de um contrato de locação firmado com a ré, referente à Loja 07 do empreendimento denominado Delivery Mall, situado na Rua Osvaldo Cruz, 2105, Dionísio Torres, nesta capital. Aduz que a ré incorreu em inadimplência no pagamento dos aluguéis e encargos, totalizando um débito de R$ 67.858,89 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Além disso, a autora pleiteia o recebimento de honorários advocatícios, no patamar de 20% sobre o valor do débito, conforme previsto na cláusula 5.2 do contrato, o que eleva o montante para R$ 81.430,66 (oitenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e seis centavos). Reclama, ainda, o pagamento de multa contratual, no valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), em razão do abandono do imóvel pela ré sem a devida devolução e em condições diversas das observadas no início da locação, e de danos materiais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referentes aos custos de reforma para restaurar o imóvel ao seu estado original. Em conclusão, pede a condenação da requerida ao pagamento do valor total da dívida, no valor de R$ 103.180,66 (cento e três mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos). A parte requerida, devidamente citada (id 144265276), não apresentou contestação no prazo legal, incorrendo em revelia. É o que importa relatar.
Passo a decidir. O artigo 344 do Código de Processo Civil estabelece que, se o réu não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. No presente caso, a ausência de contestação por parte da ré implica a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na petição inicial. Os fatos alegados na inicial encontram-se corroborados pela prova documental acostada aos autos, notadamente o contrato de locação (id 124920762), que comprova a relação jurídica entre as partes e as obrigações contratuais assumidas pela ré, e o relatório de débitos (id 124920760), que evidencia a inadimplência da ré em relação aos aluguéis e encargos. Outrossim, as fotografias de id 124920769 demonstram o estado em que o imóvel foi encontrado após o abandono, justificando os danos materiais pleiteados. Quanto à multa contratual, a cláusula 15 do contrato prevê a sua incidência em caso de devolução do imóvel fora do prazo estipulado, o que ocorreu no presente caso, conforme alegado na inicial e não contestado pela ré. Diante do exposto, e considerando a revelia e confissão da parte requerida, bem como a prova documental produzida, que corrobora os fatos alegados na inicial, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 103.180,66 (cento e três mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos), acrescida de correção monetária (pelo IPCA) e juros de mora equivalentes à taxa Selic, a contar da data da citação, nos termos dos arts. 405 e 406 §1º do Código Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154782637
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19/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154782637
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19/05/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:08
Decorrido prazo de ST REDE DE SUSHI LTDA em 24/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:48
Decorrido prazo de ST REDE DE SUSHI LTDA em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/11/2024 20:28
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/11/2024 23:05
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas da diligencia, conforme tabela III, item IX da TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS 2024 - TJCE. Apos, expeca-se nova citacao, por carta (AR), conforme requerimento de
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08/11/2024 13:19
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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08/11/2024 10:55
Mov. [33] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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08/11/2024 07:36
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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07/11/2024 20:18
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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07/11/2024 15:53
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02426073-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2024 15:37
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28/10/2024 11:20
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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28/10/2024 10:30
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02403769-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 10:25
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30/09/2024 12:57
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/09/2024 12:57
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/09/2024 18:33
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 09:58
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/09/2024 09:56
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/09/2024 09:56
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/09/2024 08:41
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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16/09/2024 08:40
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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16/09/2024 01:46
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2024 15:05
Mov. [18] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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11/09/2024 18:39
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 11:42
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 09:32
Mov. [15] - Documento Analisado
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02/09/2024 09:30
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 08:44
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada
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27/08/2024 16:06
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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27/08/2024 16:06
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 11:22
Mov. [10] - Conclusão
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18/08/2024 16:56
Mov. [9] - Conclusão
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16/08/2024 22:34
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02263013-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 22:33
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06/08/2024 14:09
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1598077-43 no valor de 7.382,09
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26/07/2024 19:32
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 11:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0315/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos
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25/07/2024 10:25
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/07/2024 12:56
Mov. [3] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termos do art. 290 do CPC. Int. Nec.
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05/07/2024 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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05/07/2024 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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