TJCE - 0272976-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 14:15
Juntada de comunicação
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17/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 01:40
Decorrido prazo de RENATA DANTAS DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 154535920
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0272976-39.2024.8.06.0001 AUTOR: MESSEJANA CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA REU: MAYKON DOUGLAS GONCALVES NASCIMENTO MESSEJANA CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA e MAYKON DOUGLAS GONCALVES NASCIMENTO, qualificados nos autos do processo epigrafado, informam, nos termos do art. 840 da Lei Substantiva Civil, a concretização de transação extrajudicial, encerrando assim o conflito. Desse modo, postulam a homologação judicial para os devidos fins de direito. É o sucinto relato.
Decido. Exige a legislação regencial para a regularidade da transação o preenchimento dos seguintes requisitos: a) o direito transacionado é patrimonial; b) capacidade das partes; c) forma prescrita e não defesa em lei.
Dispõe o art. 840 da vigente Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Novo Código Civil pátrio - que "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". Isto posto, presentes os requisitos para o exercício da disponibilidade do direito material invocado, HOMOLOGO, por sentença, com julgamento de mérito, o ACORDO acima noticiado, o que faço sob o pálio do art. 487, III do novo CPC, para que opere seus jurídicos e legais efeitos. Empós o decurso do prazo recursal, proceda-se, após à publicidade desta decisão, a baixa na distribuição com arquivamento. Publique.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154535920
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21/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154535920
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14/05/2025 16:50
Homologada a Transação
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05/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:29
Decorrido prazo de MAYKON DOUGLAS GONCALVES NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 07:29
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
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14/11/2024 07:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2024 15:47
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 18:10
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 01:36
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 16:26
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 18:09
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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22/10/2024 17:37
Mov. [9] - Conclusão
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21/10/2024 14:17
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02390421-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 14:01
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21/10/2024 01:35
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 22:57
Mov. [6] - Documento Analisado
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10/10/2024 16:24
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensavel a propositura da acao, sob pena de indeferimento, conforme prev
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04/10/2024 12:08
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/10/2024 atraves da guia n 001.1621256-82 no valor de 5.148,02
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04/10/2024 12:07
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/10/2024 atraves da guia n 001.1621253-30 no valor de 60,37
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02/10/2024 17:03
Mov. [2] - Conclusão
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02/10/2024 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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