TJCE - 3000057-10.2025.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 04:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161433825
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161433825
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000057-10.2025.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ALVES FEITOSA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRA BRANCA/CE, 23 de junho de 2025.
SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIOTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
23/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161433825
-
23/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Apelação
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 155032967
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000057-10.2025.8.06.0143 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIA ALVES FEITOSA ARAUJO Requerido REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (REVISÃO PASEP) ajuizada por ANTONIA ALVES FEITOSA ARAÚJO em face do BANCO DO BRASIL, todos devidamente qualificados, pelas razões fáticas e jurídicas expostas na exordial de id 132781037.Restou determinada a intimação da requerente para proceder com a emenda à inicial, com o fito de que, com base na Nota Técnica nº 07/2024, fosse indicado com precisão, o período (início e fim) dos supostos desfalques e ou ausência de correção, juntando extratos bancários de todo o período ou, no caso de impossibilidade, comprove a solicitação prévia destes ao banco, bem como fosse especificado, no pedido, os saques supostamente indevidos na conta PASEP, indicando no extrato anexado, e por fim, apresentasse a planilha de cálculo com o valor pretendido, com indicação do período cobrado e supostos índices de correção monetária e juros que entenda devido, em vista do despacho de id 132964302.A parte autora atravessou petitório de id 137148245, limitando-se a informar os mesmos extratos de microfilmagens já presente na petição inicial.É o relatório.
DECIDO.De início, cumpre salientar que as microfilmagens juntadas aos autos pela requerente (id 137148245) não atendem ao determinado no despacho de emenda, visto que para a interpretação dos dados da referida microfilmagem, torna-se necessário o conhecimento do sistema do qual os dados são retirados.Nessa senda, se a parte autora não atende adequadamente à determinação de emenda da petição inicial (juntando extratos bancários de todo o período ou, no caso de impossibilidade, comprove a solicitação prévia destes ao banco), afigura-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330 , inciso IV , c/c art. 485 , inciso I , ambos do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto ao seu desenvolvimento regular, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Sem custas.P.R.I.Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquive-se.Expedientes Necessários.
Pedra Branca (CE), data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155032967
-
28/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155032967
-
23/05/2025 21:36
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 132964302
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132964302
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132964302
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132964302
-
03/02/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132964302
-
03/02/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132964302
-
31/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0246714-86.2023.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Francisca Maria do Nascimento Sousa Gira...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2023 09:35
Processo nº 0200970-83.2024.8.06.0114
Maria Fatima de Jesus Lustosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Eugenia Filgueiras Milfont de Alme...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2024 15:51
Processo nº 0200970-83.2024.8.06.0114
Banco Bradesco S.A.
Maria Fatima de Jesus Lustosa
Advogado: Maria Eugenia Filgueiras Milfont de Alme...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2025 16:59
Processo nº 3002193-39.2025.8.06.0091
Eveline Almeida de Oliveira
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Igu...
Advogado: Ayra Faco Antunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2025 17:41
Processo nº 3033423-15.2024.8.06.0001
George Ricardo Morais Almeida
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Leonardo Santos de Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 14:50