TJCE - 0010886-76.2020.8.06.0111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:42
Decorrendo Prazo
-
16/09/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:21
Juntada de Petição
-
04/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:21
Decorrendo Prazo
-
03/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
03/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:49
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
28/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0010886-76.2020.8.06.0111 - Apelação Criminal - Jijoca de Jericoacoara - Apelante: José David dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Assim, intime-se pessoalmente o recorrente na Unidade Prisional citada para, no prazo de 8 (oito) dias, constituir advogado para apresentar razões recursais.
Advirta-o que caso não constitua advogado, ser-lhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
26/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/08/2025 07:43
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
23/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
22/08/2025 17:55
Recurso especial admitido
-
07/08/2025 14:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:27
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
07/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:01
Decorrendo Prazo
-
30/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
29/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:37
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
25/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:32
Interposição de REsp/RE/RO
-
25/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:32
Juntada de Petição
-
25/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:28
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
28/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:02
Decorrendo Prazo
-
27/05/2025 15:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/05/2025 15:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010886-76.2020.8.06.0111 - Apelação Criminal - Jijoca de Jericoacoara - Apelante: José David dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
BUSCA PESSOAL.
LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO.
RECONHECIMENTO DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR JOSÉ DAVID DOS SANTOS CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA, QUE O CONDENOU À PENA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, MAIS 580 DIAS-MULTA, POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006.
A DEFESA PLEITEIA, EM SEDE PRINCIPAL, A ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE DA PROVA DERIVADA DE BUSCA PESSOAL ALEGADAMENTE ILEGAL.
EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO, NOS TERMOS DO ART. 28 DA REFERIDA LEI.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL CONFIGUROU PROVA ILÍCITA, APTA A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR AUSÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS; (II) AVALIAR A POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA MESMA LEI).III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A BUSCA PESSOAL REALIZADA CONTRA O APELANTE ENCONTRA RESPALDO NO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ESTANDO FUNDAMENTADA EM FUNDADA SUSPEITA DECORRENTE DE INFORMAÇÕES ANÔNIMAS E DE CONHECIMENTO PRÉVIO DA POLÍCIA SOBRE O HISTÓRICO DO ACUSADO, O QUAL JÁ HAVIA RESPONDIDO POR TRÁFICO ANTERIORMENTE, TORNANDO O PROCEDIMENTO LÍCITO E LEGÍTIMO.4.
A APREENSÃO DE 23G DE MACONHA E R$ 927,00 EM ESPÉCIE, SOMADA AO RELATO DO PRÓPRIO RÉU ADMITINDO A COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES, CONSTITUI CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.5.
OS DEPOIMENTOS COLHIDOS, PRESTADOS DE FORMA FIRME E COERENTE TANTO NA FASE POLICIAL QUANTO JUDICIAL, DEMONSTRAM, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA APREENDIDA, INVIABILIZANDO A TESE DEFENSIVA DE USO PESSOAL.6.
A CONDIÇÃO DE USUÁRIO, ALEGADA PELA DEFESA, NÃO DESCARACTERIZA POR SI SÓ A PRÁTICA DO TRÁFICO, SENDO COMUM, INCLUSIVE, A CUMULAÇÃO DE AMBAS AS CONDUTAS POR PARTE DOS AGENTES ENVOLVIDOS COM O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS.7.
INEXISTINDO PEDIDO DEFENSIVO OU IRREGULARIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA, NÃO HÁ FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA SANÇÃO IMPOSTA, A QUAL OBSERVA OS CRITÉRIOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS VIGENTES.IV.
DISPOSITIVO 8.
RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, NESTA COMARCA DE FORTALEZA, EM QUE FIGURAM AS PARTES INDICADAS, ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
23/05/2025 09:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:29
Mover Obj A
-
23/05/2025 09:28
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
22/05/2025 15:57
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
21/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Acórdão
-
20/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
20/05/2025 09:00
Julgado
-
15/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:35
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
12/05/2025 08:49
Inclusão em Pauta
-
12/05/2025 08:48
Para Julgamento
-
09/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:05
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
08/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
05/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 21:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
30/04/2025 18:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/04/2025 18:40
Juntada de Petição
-
30/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Petição
-
24/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
10/04/2025 13:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
10/04/2025 11:41
Juntada de Petição
-
10/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:06
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
27/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Carta de ordem
-
25/03/2025 10:25
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
24/03/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 23:04
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
24/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 20:54
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 17:13
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
-
11/03/2025 14:09
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
11/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:35
Expedição de Carta de ordem.
-
19/12/2024 11:21
Expedição de Carta de ordem.
-
18/12/2024 14:41
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
17/12/2024 13:30
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
17/12/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:49
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
23/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:55
Decorrido prazo
-
23/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:01
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
07/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:19
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/08/2024 10:59
Juntada de Petição
-
06/08/2024 10:59
Juntada de Petição
-
06/08/2024 10:59
Juntada de Petição
-
06/08/2024 10:59
Juntada de Petição
-
20/06/2024 11:29
Expedição de Carta de ordem.
-
19/06/2024 15:48
Expedição de Carta de ordem.
-
19/06/2024 12:00
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
19/06/2024 11:54
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
19/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 20:52
Juntada de Carta de ordem
-
06/03/2024 08:25
Expedição de Carta de ordem.
-
05/03/2024 09:57
Expedição de Carta de ordem.
-
04/03/2024 11:45
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
29/02/2024 15:32
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
29/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Petição
-
27/11/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:14
Juntada de Carta de ordem
-
27/11/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:14
Juntada de Carta de ordem
-
27/11/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:14
Juntada de Carta de ordem
-
09/11/2023 06:59
Expedição de Carta de ordem.
-
31/10/2023 15:48
Expedição de Carta de ordem.
-
30/10/2023 15:05
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
30/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:49
Decorrido prazo
-
06/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
01/09/2023 04:03
Decorrendo Prazo
-
01/09/2023 04:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 17:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
14/08/2023 16:22
Registrado para Retificada a autuação
-
14/08/2023 16:22
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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