TJCE - 0199412-47.2012.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0250815-40.2021.8.06.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Adauto Dantas - Agravado: Banco do Brasil S/A - Des.
VICE PRESIDENTE TJCE - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
ERRO GROSSEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM PROVIDÊNCIAS.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, POR APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 284 DO STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A CONTROVÉRSIA RESIDE NA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO, EM VEZ DO AGRAVO EXPLICITAMENTE PREVISTO COMO CABÍVEL, NA FORMA DO ART. 1.042, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
NOS TERMOS DO ART. 1.042 DO CPC, CABE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, SALVO QUANDO BASEADA EM ENTENDIMENTO JURÍDICO FIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL OU JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. 4.
O AGRAVO INTERNO NÃO É O RECURSO ADEQUADO PARA IMPUGNAR DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL, SALVO QUANDO O FUNDAMENTO DA INADMISSÃO CONSISTE EM PRECEDENTE VINCULANTE.
A INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA TRADUZ ERRO GROSSEIRO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 5.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJCE E DO STJ CONFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXCEPCIONAL, SEM RESPALDO EM PRECEDENTE VINCULANTE.6.
CONFORME O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AO QUAL SE ALINHAM OS PRECEDENTES LOCAIS, A INTERPOSIÇÃO DESCABIDA DE RECURSOS NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR O TRÂNSITO EM JULGADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E SUBSEQUENTE BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, IMEDIATAMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO DEVE SER IMPUGNADA POR MEIO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC, SALVO QUANDO FUNDADA EM PRECEDENTE VINCULANTE. 2.
A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO CARACTERIZA ERRO GROSSEIRO, IMPOSSIBILITANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 3.
NÃO SE AFIGURA PROCESSUALMENTE ACEITÁVEL QUE SE BUSQUE OBSTAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA CAUSA MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS INCABÍVEIS._____________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.021, 1.030, §2º, E 1.042.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, AG.REG.
NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 161.468 MG, RELATOR: MIN.
CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, JULGAMENTO: 12/4/2019; TJ-CE, AGRAVO INTERNO CRIMINAL 0044773-43.2014.8.06.0117 MARACANAÚ, RELATOR VICE-PRESIDENTE DO TJCE, DATA DE JULGAMENTO: 13/6/2024, ÓRGÃO ESPECIAL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/6/2024); STF, ARE 1426411 SP, RELATOR: MIN.
CRISTIANO ZANIN, DATA DE JULGAMENTO: 21/2/2024, PRIMEIRA TURMA, DIVULGAÇÃO 22/2/2024 PUBLICAÇÃO 23/2/2024; AGINT NO RE NOS EDCL NO AGINT NO RESP N. 2.047.694/SC, RELATOR: MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 24/9/2024, DJE DE 4/10/2024; STF, ARE 1470328 SP, RELATOR: MIN.
LUÍS ROBERTO BARROSO, DATA DE JULGAMENTO: 4/4/2024, TRIBUNAL PLENO, DIVULGAÇÃO 15/4/2024 PUBLICAÇÃO 16/4/2024;(TJ-CE, AGRAVO INTERNO CRIMINAL 02008269120238060293 SOBRAL, RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TJCE, DATA DE JULGAMENTO: 5/12/2024, ÓRGÃO ESPECIAL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 5/12/2024.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DESTE AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO PARA CERTIFICAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA CAUSA E A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, IMEDIATAMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATORELATOR . - Advs: Ana Caroline Nunes Martins (OAB: 43766/CE) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) -
24/03/2025 10:41
Conclusos
-
21/03/2025 15:29
Juntada de documento
-
24/02/2025 15:08
Remetidos os Autos
-
24/02/2025 15:05
Expedição de documento
-
24/02/2025 15:04
Encerrar análise
-
16/02/2025 20:58
Expedição de documento
-
14/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:09
Conclusos
-
06/02/2025 13:57
Juntada de Petição
-
04/02/2025 20:33
Certificação de Processo Julgado
-
04/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:02
Remetidos os Autos
-
13/08/2024 09:59
Expedição de documento
-
05/08/2024 16:16
Expedição de documento
-
02/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:30
Conclusos
-
02/08/2024 11:26
Juntada de documento
-
26/07/2024 11:42
Juntada de documento
-
26/07/2024 11:17
Juntada de documento
-
08/07/2024 09:29
Juntada de documento
-
02/07/2024 17:32
Expedição de documento
-
02/07/2024 17:30
Documento Analisado
-
20/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:26
Juntada de documento
-
26/09/2023 09:48
Conclusos
-
17/02/2023 07:38
Juntada de documento
-
17/12/2021 14:23
Juntada de documento
-
17/12/2021 14:10
Expedição de documento
-
17/12/2021 13:57
Expedição de documento
-
17/12/2021 13:54
Expedição de documento
-
14/12/2021 15:17
Expedição de documento
-
14/12/2021 15:12
Encerrar análise
-
13/12/2021 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2021 10:50
Conclusos
-
10/11/2021 17:57
Juntada de Petição
-
08/11/2021 17:23
Expedição de documento
-
08/11/2021 17:23
Documento Analisado
-
08/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:10
Conclusos
-
30/09/2021 17:02
Expedição de documento
-
30/09/2021 16:59
Decorrido prazo
-
17/06/2021 07:45
Expedição de documento
-
15/06/2021 12:14
Expedição de documento
-
14/06/2021 13:38
Expedição de documento
-
14/06/2021 12:16
Expedição de documento
-
14/06/2021 12:09
Documento Analisado
-
12/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 15:54
Juntada de documento
-
17/12/2018 17:35
Conclusos
-
17/12/2018 17:34
Encerrar análise
-
17/12/2018 17:34
Juntada de Petição
-
19/06/2017 12:51
Juntada de documento
-
19/05/2017 09:44
Juntada de documento
-
19/05/2017 09:43
Juntada de documento
-
05/04/2017 13:13
Juntada de documento
-
24/03/2017 14:17
Expedição de documento
-
23/11/2016 10:21
Juntada de documento
-
03/11/2016 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2016 16:14
Juntada de documento
-
27/10/2016 13:56
Conclusos
-
08/07/2016 07:41
Juntada de Petição
-
16/06/2016 09:50
Juntada de documento
-
15/06/2016 11:20
Juntada de Petição
-
08/06/2016 15:36
Juntada de documento
-
07/06/2016 10:49
Expedição de documento
-
16/10/2015 15:20
Juntada de documento
-
16/10/2015 13:26
Juntada de documento
-
11/09/2015 13:41
Expedição de documento
-
11/09/2015 13:40
Expedição de documento
-
05/08/2015 10:34
Transitado em Julgado
-
05/08/2015 10:29
Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP
-
26/06/2015 09:13
Expedição de documento
-
26/06/2015 09:09
Expedição de documento
-
02/06/2015 12:57
Conclusos
-
25/02/2015 16:42
Juntada de Petição
-
25/02/2015 15:15
Histórico de partes atualizado
-
03/02/2015 17:37
Juntada de Petição
-
03/02/2015 17:35
Juntada de Petição
-
03/02/2015 15:14
Histórico de partes atualizado
-
29/05/2014 15:45
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2014 15:15
Histórico de partes atualizado
-
29/05/2014 15:15
Histórico de partes atualizado
-
29/05/2014 15:14
Histórico de partes atualizado
-
29/05/2014 15:14
Histórico de partes atualizado
-
03/09/2013 12:00
Juntada de documento
-
03/09/2013 12:00
Juntada de documento
-
02/09/2013 12:00
Conclusos
-
27/08/2013 12:00
Conclusos
-
13/08/2013 15:15
Histórico de partes atualizado
-
13/08/2013 15:14
Histórico de partes atualizado
-
13/08/2013 12:00
Juntada de Petição
-
19/07/2013 12:00
Expedição de documento
-
21/06/2013 12:00
Juntada de documento
-
21/06/2013 12:00
Juntada de documento
-
13/06/2013 12:00
Expedição de documento
-
07/06/2013 15:15
Histórico de partes atualizado
-
07/06/2013 15:14
Histórico de partes atualizado
-
07/06/2013 12:00
Juntada de Petição
-
06/06/2013 12:00
Juntada de documento
-
06/06/2013 12:00
Expedição de documento
-
06/06/2013 12:00
Juntada de documento
-
05/06/2013 16:34
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2013 16:34
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2013 16:32
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2013 16:32
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2013 12:00
Expedição de documento
-
29/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
29/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
29/05/2013 12:00
Juntada de documento
-
28/05/2013 12:00
Juntada de documento
-
22/05/2013 12:00
Juntada de documento
-
22/05/2013 12:00
Juntada de documento
-
22/05/2013 12:00
Juntada de documento
-
22/05/2013 12:00
Juntada de documento
-
13/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
13/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
13/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
13/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
13/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
13/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
13/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
13/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
13/05/2013 12:00
Expedição de documento
-
09/05/2013 12:00
Juntada de documento
-
09/05/2013 12:00
Juntada de documento
-
09/05/2013 12:00
Juntada de documento
-
09/05/2013 12:00
Juntada de documento
-
08/05/2013 12:00
Histórico de partes atualizado
-
08/05/2013 12:00
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2013 12:00
Juntada de Petição
-
23/04/2013 12:00
Juntada de documento
-
23/04/2013 12:00
Audiência
-
23/04/2013 12:00
Audiência
-
19/04/2013 12:00
Juntada de documento
-
18/04/2013 12:00
Expedição de documento
-
18/04/2013 12:00
Juntada de Petição
-
15/04/2013 12:00
Juntada de documento
-
12/04/2013 12:00
Expedição de documento
-
12/04/2013 12:00
Conclusos
-
12/04/2013 12:00
Juntada de Petição
-
21/03/2013 12:00
Conclusos
-
21/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2013 12:00
Audiência
-
11/03/2013 12:00
Juntada de Petição
-
11/03/2013 12:00
Juntada de Petição
-
28/02/2013 16:31
Histórico de partes atualizado
-
28/02/2013 12:00
Expedição de documento
-
28/02/2013 12:00
Juntada de documento
-
07/02/2013 12:00
Juntada de documento
-
28/01/2013 12:00
Expedição de documento
-
28/01/2013 12:00
Expedição de documento
-
24/01/2013 16:33
Histórico de partes atualizado
-
17/01/2013 12:00
Juntada de Petição
-
14/01/2013 12:00
Juntada de Petição
-
14/01/2013 12:00
Juntada de Petição
-
11/12/2012 12:00
Mudança de Classe Processual
-
12/11/2012 12:00
Expedição de documento
-
12/11/2012 12:00
Expedição de documento
-
22/10/2012 12:00
Recebida a denúncia
-
16/10/2012 12:00
Histórico de partes atualizado
-
16/10/2012 12:00
Histórico de partes atualizado
-
15/10/2012 12:00
Juntada de Petição
-
15/10/2012 12:00
Juntada de Petição
-
15/10/2012 12:00
Conclusos
-
15/10/2012 12:00
Juntada de Petição
-
09/10/2012 12:00
Histórico de partes atualizado
-
28/09/2012 12:00
Expedição de documento
-
24/09/2012 12:00
Homologada a Prisão em Flagrante
-
21/09/2012 12:00
Processo eletrônico convertido em processo físico
-
21/09/2012 12:00
Conclusos
-
21/09/2012 12:00
Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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