TJCE - 3000726-15.2024.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 153530883 
- 
                                            16/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 153530883 
- 
                                            15/05/2025 08:07 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000726-15.2024.8.06.0041CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: MARIA DIONISIA DE AQUINOREU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Visto em conclusão. Trata-se de reclamação cível em que são partes as acima indicadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
 
 A parte autora juntou aos autos petição ID: 153446651, requerendo a desistência da ação.
 
 O art. 485, VIII do CPC/15 prevê a possibilidade de extinção do processo, sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação.
 
 Outrossim, o §4º do mencionado artigo preceitua que, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
 
 Assim, não há óbice ao atendimento ao pleito de extinção por desistência.
 
 Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/15, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem apreciação do mérito.
 
 Arquivem-se.
 
 Aurora/CE, data informada no sistema. José Gilderlan Lins Juiz de Direito
- 
                                            15/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153530883 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153530883 
- 
                                            14/05/2025 15:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153530883 
- 
                                            14/05/2025 15:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153530883 
- 
                                            14/05/2025 13:05 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            07/05/2025 14:29 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/05/2025 10:02 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
- 
                                            31/03/2025 09:46 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 09:45, Vara Única da Comarca de Aurora. 
- 
                                            29/01/2025 01:22 Decorrido prazo de MARIA DIONISIA DE AQUINO em 28/01/2025 23:59. 
- 
                                            23/01/2025 01:57 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            10/01/2025 10:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/01/2025 10:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/01/2025 08:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            10/01/2025 08:26 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 09:45, Vara Única da Comarca de Aurora. 
- 
                                            17/12/2024 11:00 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            16/12/2024 15:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/12/2024 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102890-11.2019.8.06.0001
Monique Leiva Miranda
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2019 15:43
Processo nº 3000510-35.2025.8.06.0133
Rosana Rodrigues de Souza
Banco Crefisa S.A
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 09:07
Processo nº 3000510-35.2025.8.06.0133
Banco Crefisa S.A
Rosana Rodrigues de Souza
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2025 09:30
Processo nº 0640013-81.2022.8.06.0000
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Caninde - Camara Municipal
Advogado: Janduy Targino Facundo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2022 11:01
Processo nº 0000980-43.2000.8.06.0150
Helio Coutinho Lacerda
Ivonete Almeida de Macedo
Advogado: Helio Coutinho Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/09/2008 00:00