TJCE - 3024993-40.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167649926
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167649926
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167649926
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167649926
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167649926
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167649926
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06/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167649926
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06/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167649926
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06/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167649926
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06/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Impugnação
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160797095
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160797095
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17/06/2025 00:00
Intimação
1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3024993-40.2025.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Prestação de Contas] AUTOR: VICENTE DE PAULO DA SILVEIRA CAVALCANTE REU: JUAREZ LINHARES CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " (...) Após a manifestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o art. 550, §3º do CPC.".
ID 155063123.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
16/06/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160797095
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16/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2025 04:10
Decorrido prazo de JULIANA GOMES CAVALCANTE em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FABIO JOSE ALVES NOBRE em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155063123
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155063123
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20/05/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155063123
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16/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152580468
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14/05/2025 00:00
Intimação
5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3024993-40.2025.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Prestação de Contas] AUTOR: VICENTE DE PAULO DA SILVEIRA CAVALCANTE REU: JUAREZ LINHARES CAVALCANTE DECISÃO Cls., Compulsando os autos, nota-se que o presente incidente processual deveria ser distribuído por dependência ao juízo da 1ª Vara de Sucessões, que é onde se encontra o inventário. Por motivo de equívoco, tal incidente foi distribuído por sorteio e acabou sendo sorteado para a 5ª Vara de Sucessões. Diante dos fatos acima narrados, hei por bem determinar a remessa dos autos para o setor de distribuição para que seja redistribuído por dependência ao processo de nº 0282939- 42.2022.8.06.0001 para a 1ª Vara de Sucessões, da Comarca de Fortaleza/CE, imediatamente. Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. FORTALEZA, 08 de maio de 2025 Sérgio Girão Abreu Juiz de Direito Assinatura Digital -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152580468
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13/05/2025 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152580468
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08/05/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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