TJCE - 3000435-88.2025.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do feito criminal 3000435-88.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Despenalização / Descriminalização] Requerida:: LAYSLA DRYELLY MARTINS CORIOLANO ATO ORDINATÓRIO Designação de audiência Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso III, da Instrução Normativa 2/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE (DJE de 19/09/2024), que neste processo foi designada audiência audiência para aplicação da sanção de advertência sobre os efeitos das drogas (art. 28, I, da Lei nº 11.343/2006)., a ser realizada em 06/11/2025 08:30 A audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, e o link encurtado da audiência é https://link.tjce.jus.br/52cb9b Deverá(ão) ser INTIMADO(S) para a audiência de instrução criminal: - Requerida: LAYSLA DRYELLY MARTINS CORIOLANO - Advogado da requerida: CLOVIS ALIRIO CAVALCANTI DE CASTRO - OAB CE45873 - Ministério Público Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022; Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020). Crateús, 15 de agosto de 2025 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús -
25/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169000270
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25/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 16:23
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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15/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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12/08/2025 07:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:48
Decorrido prazo de CLOVIS ALIRIO CAVALCANTI DE CASTRO em 11/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166431322
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166431322
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28/07/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166431322
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28/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 04:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158302158
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158302158
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04/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158302158
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04/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 23:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2025 23:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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31/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:52
Decorrido prazo de LAYSLA DRYELLY MARTINS CORIOLANO em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/05/2025. Documento: 154404470
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13/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000435-88.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Despenalização / Descriminalização] Requerente: Nome: DELEGACIA REGIONAL DE CRATEUSEndereço: BR 226, KM 3, VENANCIOS, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁEndereço: Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, Piratininga, MARACANAú - CE - CEP: 61905-167 Requerido(a): Nome: LAYSLA DRYELLY MARTINS CORIOLANOEndereço: RUA LEONIDAS BEZERRA, 216, VENANCIOS, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução, bem como juntar os documentos que entendam pertinentes à comprovação de suas alegações.
Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório.
Dentro do mesmo prazo, fica oportunizada a apresentação de RÉPLICA À CONTESTAÇÃO pela parte autora. Expedientes necessários.
Crateús, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154404470
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12/05/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154404470
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12/05/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de procuração
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12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:15
Desentranhado o documento
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27/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:05
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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04/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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