TJCE - 0251633-21.2023.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/05/2025 09:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/05/2025 08:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/05/2025 14:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/05/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 149758401 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Intimação Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - [email protected] Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]Número do processo: 0251633-21.2023.8.06.0001Parte autora: T.
 
 C.
 
 D.
 
 S.
 
 F.Parte ré: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo encontra-se com a fase postulatória encerrada, vendo-se contestação em ID 123476187 e réplica em ID 123476198.
 
 Faz-se necessário passar ao saneamento, havendo ainda que se decidir sobre a alegação de descumprimento da medida liminar (ID 123475393), apresentada pelo autor em petição de ID 123476199 (e reiterada em IDs 123476214, 123476221 e 124739090), com rebate pela requerida em IDs 123476205 e 123476217. Passemos à análise e decisão. 1) Situação quanto ao cumprimento da medida liminar. A tutela provisória foi deferida para o fim de compelir a requerida a fornecer ao autor o tratamento prescrito pela médica assistente, especificamente sessões de psicologia (terapia ABA / 15 horas por semana), e de musicoterapia (2 vezes por semana).
 
 A ré sustentou o cumprimento da ordem judicial, dizendo que (i) vem efetuando depósitos referentes ao serviço de musicoterapia, no valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) por mês, que corresponde a oito sessões, ao custo de R$110,00 (cento e dez reais) por sessão, referindo o orçamento de fl. 228 (numeração do antigo sistema SAJ, no PJe é o ID 123475413); (ii) no tocante à psicologia, orientou que se realizasse por meio de reembolso, apresentando orientações que o autor ou seus responsáveis devem seguir. Segundo o autor, em petição de ID 123476214, entretanto, o valor de mercado da sessão de musicoterapia alcança R$140,00 (cento e quarenta reais).
 
 Sustentou também o atraso nos depósitos judiciais e a necessidade de autorização de levantamento do que foi já depositado nos autos Nada alegou quanto à psicologia pelo método ABA, de que se conclui que o serviço vem sendo prestado, com reembolso dos pagamentos, segundo a orientação da parte promovida. Certo ademais que o pedido da ré de depósito do valor de R$3.520 (três mil quinhentos e vinte reais), referido na fl. 2 do ID 123476205 (comprovante de depósito em IDs 123476208 e 123476209), indica que os pagamentos relativos à musicoterapia não vêm sendo efetivados de forma regular e tempestiva, o que deve ser corrigido doravante. Assim, os valores depositados devem ser liberados, mediante alvará em favor da parte autora, dirigido à conta bancária indicada na fl. 4 da petição de ID123476221, qual seja: Banco Inter - 077 Agência 0001, Conta 5041006-7 Titular: Silvia Maria da Silva Fernandes, CPF *84.***.*08-40 Para tanto, acolhe-se a descrição dos depósitos apresentada pela promovida em quadro de fl. 1 do ID 124739090: Outubro/2023 - ID 123475410 - R$ 880,00 Dezembro/2023 - ID 123476177 - R$ 880.00 Janeiro/2024 - ID 123476181 - R$ 880.00 Fevereiro/2024 - ID 123476191 - R$ 880.00 Março/2024 - ID 123476192 - R$ 880.00 Maio a agosto/2024 - ID 123476209 - R$ 3.520,00 Setembro/2024 - ID 123476216 - R$ 880,00 Referido quadro, entretanto, omite depósitos referentes aos meses de novembro/2023, abril/2024 e os posteriores a setembro/2024, que não vieram aos autos.
 
 Assim, cumpre à requerida esclarecer sua omissão e efetuar os depósitos em falta, para tanto fixando-se prazo de cinco (5) dias, sob cominação de imediato bloqueio do valor correspondente. Quanto aos depósitos já realizados, determino a expedição do alvará em favor da parte autora, conforme os dados bancários acima, cabendo a esta ainda discorrer sobre eventual discrepância em relação à decisão judicial que os determinou. 2) O valor das sessões de musicoterapia. Ao iniciar os depósitos, a promovida levou em consideração o valor apontado na petição de ID 123475413, de R$110,00 (cento e dez reais), totalizando o valor mensal de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais).
 
 Assim, não se admite a insatisfação com o valor objeto dos depósitos, que atendeu ao que foi apontado pelo próprio autor. Entretanto, se houve majoração do valor das sessões de musicoterapia, deve o promovente apresentar o respectivo orçamento e cálculo referente ao que não foi satisfeito pela requerida, a fim de permitir que se delibere a respeito.
 
 Prazo de 15 dias. 3) Saneamento e impulso do processo judicial. A ação tem como autor uma criança com cinco anos incompletos, com limitações decorrentes do transtorno do espectro autista, situação que, salvo demonstração em contrário, exige despesas de vulto.
 
 A ré formulou impugnação à gratuidade judiciária com argumentos generalistas, sem especificar circunstâncias hábeis a descaracterizar a alegação de hipossuficiência, está com prerrogativas de presunção de veracidade, consoante previsto no + 3.º do art. 99 do Código de Processo Civil.
 
 Dessa forma, indefiro a impugnação, importando em confirmar o direito ao benefício, concedido ao autor em decisão de ID 123475393. A preliminar de falta de interesse processual não merece outra sorte, tendo em vista que a própria dificuldade em fazer cumprir a medida liminar evidencia a existência do litígio, que diz respeito ao fornecimento de terapias específicas, como a terapia ABA, e, portanto, a presença das condições da ação.
 
 Destarte, rejeito a preliminar de falta de interesse processual. Passando ao mérito, observa-se que o objeto do pedido envolve a disponibilização de terapias aplicáveis à pessoa portadora de TEA, especificamente a terapia ABA e a musicoterapia, conforme indicação médica, além de pleito indenizatório por dano moral, entendendo-se possível o julgamento da causa no estado em que se encontra, dispensada a produção de prova em audiência, dada a suficiência das provas documentais apresentadas pelas partes (CPC, art. 355, I). Desta feita, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito
- 
                                            13/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 149758401 
- 
                                            12/05/2025 20:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149758401 
- 
                                            15/04/2025 14:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            03/04/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/01/2025 11:13 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/01/2025 10:05 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            08/01/2025 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/11/2024 17:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/11/2024 12:13 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/11/2024 04:26 Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
- 
                                            01/11/2024 19:38 Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0502/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425 
- 
                                            01/11/2024 09:38 Mov. [80] - Concluso para Despacho 
- 
                                            31/10/2024 09:13 Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02411296-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 08:52 
- 
                                            31/10/2024 02:13 Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0502/2024 Teor do ato: Em razao do dever inerente ao contraditorio, determino a intimacao da parte autora para manifestar-se acerca da peticao de fl. 404 e documentos acostados, no prazo de 
- 
                                            30/10/2024 13:03 Mov. [77] - Documento Analisado 
- 
                                            16/10/2024 14:06 Mov. [76] - Mero expediente | Em razao do dever inerente ao contraditorio, determino a intimacao da parte autora para manifestar-se acerca da peticao de fl. 404 e documentos acostados, no prazo de 15 dias. Intimacao via DJe. 
- 
                                            20/09/2024 19:53 Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02332348-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/09/2024 19:36 
- 
                                            04/09/2024 17:15 Mov. [74] - Concluso para Despacho 
- 
                                            03/09/2024 09:38 Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294657-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 09:24 
- 
                                            29/08/2024 21:34 Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380 
- 
                                            28/08/2024 02:07 Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0380/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a peticao e documentos apresentados pela promovida em fls. 385/392. Intimacao via DJe. A 
- 
                                            27/08/2024 14:19 Mov. [70] - Documento Analisado 
- 
                                            14/08/2024 16:05 Mov. [69] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a peticao e documentos apresentados pela promovida em fls. 385/392. Intimacao via DJe. 
- 
                                            14/08/2024 08:48 Mov. [68] - Concluso para Despacho 
- 
                                            13/08/2024 17:58 Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02256474-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 17:43 
- 
                                            05/08/2024 21:59 Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363 
- 
                                            02/08/2024 12:08 Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            02/08/2024 10:45 Mov. [64] - Documento Analisado 
- 
                                            22/07/2024 14:04 Mov. [63] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            17/07/2024 14:59 Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            17/07/2024 11:26 Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197058-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 11:18 
- 
                                            05/07/2024 09:08 Mov. [60] - Concluso para Despacho 
- 
                                            05/07/2024 05:48 Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02168560-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/07/2024 09:53 
- 
                                            13/06/2024 21:56 Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326 
- 
                                            12/06/2024 11:55 Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0241/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a Autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC), bem como se manifeste tambem acerca das peticoes de fls. 332/335 apres 
- 
                                            12/06/2024 10:43 Mov. [56] - Documento Analisado 
- 
                                            28/05/2024 13:41 Mov. [55] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a Autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC), bem como se manifeste tambem acerca das peticoes de fls. 332/335 apresentadas pela parte promovida. Intime-se. 
- 
                                            14/03/2024 16:40 Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01936065-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 16:28 
- 
                                            27/02/2024 14:04 Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01898323-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 13:41 
- 
                                            26/02/2024 14:48 Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01894999-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 14:42 
- 
                                            05/02/2024 12:19 Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01853571-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/02/2024 11:55 
- 
                                            01/02/2024 14:52 Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01847970-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2024 14:26 
- 
                                            17/01/2024 16:57 Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01816981-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2024 16:45 
- 
                                            09/01/2024 11:29 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01805570-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2024 11:09 
- 
                                            27/12/2023 10:09 Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02524386-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/12/2023 09:48 
- 
                                            18/12/2023 12:12 Mov. [46] - Concluso para Despacho 
- 
                                            15/12/2023 12:07 Mov. [45] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao 
- 
                                            15/12/2023 11:00 Mov. [44] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito 
- 
                                            15/12/2023 10:10 Mov. [43] - Documento 
- 
                                            13/12/2023 09:14 Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02507055-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2023 08:58 
- 
                                            23/11/2023 11:34 Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02465473-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 11:27 
- 
                                            22/11/2023 20:56 Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2023 Data da Publicacao: 23/11/2023 Numero do Diario: 3202 
- 
                                            22/11/2023 11:49 Mov. [39] - Encerrar análise 
- 
                                            21/11/2023 12:01 Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            21/11/2023 10:35 Mov. [37] - Documento Analisado 
- 
                                            21/11/2023 09:49 Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            20/11/2023 12:48 Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
- 
                                            20/11/2023 12:19 Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02456807-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 20/11/2023 12:04 
- 
                                            14/11/2023 03:56 Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
- 
                                            07/11/2023 18:21 Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02434201-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 17:47 
- 
                                            31/10/2023 11:48 Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02421252-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 11:41 
- 
                                            26/10/2023 21:42 Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0409/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186 
- 
                                            25/10/2023 16:13 Mov. [29] - Conclusão 
- 
                                            25/10/2023 15:59 Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02410596-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 25/10/2023 15:57 
- 
                                            25/10/2023 15:59 Mov. [27] - Entranhado | Entranhado o processo 0251633-21.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer 
- 
                                            25/10/2023 15:59 Mov. [26] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel 
- 
                                            25/10/2023 11:47 Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            24/10/2023 14:10 Mov. [24] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            20/10/2023 11:40 Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            20/10/2023 11:40 Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
- 
                                            20/10/2023 11:37 Mov. [21] - Documento 
- 
                                            20/10/2023 01:59 Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181 
- 
                                            18/10/2023 09:34 Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            18/10/2023 09:25 Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/12/2023 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente 
- 
                                            18/10/2023 02:15 Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            17/10/2023 16:00 Mov. [16] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC 
- 
                                            17/10/2023 15:57 Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/199298-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2023 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra 
- 
                                            17/10/2023 15:12 Mov. [14] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            17/10/2023 11:46 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02391307-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 11:39 
- 
                                            16/10/2023 14:19 Mov. [12] - Conclusão 
- 
                                            19/09/2023 02:50 Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
- 
                                            29/08/2023 15:53 Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória 
- 
                                            27/08/2023 05:21 Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
- 
                                            25/08/2023 13:01 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02282949-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2023 12:37 
- 
                                            17/08/2023 17:23 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02265399-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 16:58 
- 
                                            16/08/2023 11:17 Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
- 
                                            16/08/2023 11:15 Mov. [5] - Documento Analisado 
- 
                                            11/08/2023 09:44 Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02253037-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 09:20 
- 
                                            09/08/2023 17:53 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            03/08/2023 12:34 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            03/08/2023 12:34 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034052-02.2011.8.06.0064
Aldair Maia Lima
Federal de Seguros S A
Advogado: Claudia Virginia Texeira de Carvalho Per...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2011 14:02
Processo nº 0224393-57.2023.8.06.0001
Selma Pinheiro de Meneses
Raimundo Neno de Meneses
Advogado: Marcelo Monteiro de Miranda SA
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2023 20:18
Processo nº 3002353-46.2024.8.06.0173
Antonio Alexandre da Silva dos Santos
Laboratorio Cearense S C LTDA - ME
Advogado: Ruan da Silva Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 10:17
Processo nº 0279106-45.2024.8.06.0001
Estenio Bezerra do Carmo Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Jones de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 09:23
Processo nº 3000408-41.2025.8.06.0059
Lucineide Galdino do Nascimento
Maria de Fatima Macedo Optica
Advogado: Jucicleide Araujo de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 11:27