TJCE - 0279106-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/06/2025 06:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:05
Decorrido prazo de ITALO ANDREZ QUEIROZ QUINTANS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:05
Decorrido prazo de ELIS TAIANE GONCALVES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTENIO BEZERRA DO CARMO JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 07:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154178620
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15/05/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0279106-45.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: ESTENIO BEZERRA DO CARMO JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando o despacho (ID 124924713) e a comunicação prévia já realizada com a perita (ID 154079456), DETERMINO a realização de perícia médica a ser realizada no dia 31/07/2025 às 07:30 horas (POR ORDEM DE CHEGADA) a ser realizada na no consultório médico da perita Dra.
Larissa Miranda Xavier Vieira, situado na clínica Otoneuroclinic, localizada na Rua Ari Barroso, nº 121, Papicu, fone: 85 3109 6710, Fortaleza/CE, ficando nomeado o Dra.
Larissa Miranda Xavier Vieira, consoante informações do Sistema de Peritos do TJCE (ID 152851888).
Em observância a nova sistemática estabelecida pela Lei nº. 14.331/2022, que alterou as Leis 13.876/19 e 8.213/91, com determinação de realização de perícia prévia e inversão do ônus da antecipação da prova pericial pelo INSS nas ações de acidente de trabalho de competência da Justiça Estadual, ajuizadas no ano de 2022, determino: 1 - Intime-se o INSS, via SISTEMA, para no prazo de 20 (vinte) dias, depositar em juízo o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), da perícia designada, juntar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício de auxílio-doença concedido e cessado em razão do acidente de trabalho objeto da lide, dossiê previdenciário, os quesitos pertinentes para apreciação pelo perito nomeado, além daqueles do Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e da Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE e, caso queira, apresentar assistente técnico. 2 - Intime-se a parte autora, pessoalmente por Mandado, para comparecer a perícia DEVENDO ESTAR DE POSSE DE TODAS ÀS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SEU ATENDIMENTO E PLENA AVALIAÇÃO DE SUA PATOLOGIA, documento com foto que possa identificá-lo (RG e CPF), carteira de trabalho CTPS, exames de imagem originais, cópias ou fotos, para melhor compreensão e avaliação do caso e laudo médico. 3 - Intime-se a parte autora, por seus advogados via DJEN, da nomeação e da perícia, para que em 15 (quinze) dias, caso queira, nomeie assistente técnico e apresentem quesitos. Cumpra-se com urgência com os expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154178620
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14/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154178620
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14/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 18:08
Conclusos para despacho
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23/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 20:31
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 15:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 09:36
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2024 09:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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