TJCE - 3000957-68.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:06
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:49
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:27
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111636208
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111636207
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111636206
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111636208
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111636207
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111636206
-
22/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111636208
-
22/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111636207
-
22/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111636206
-
21/10/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104432134
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104432134
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000957-68.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIO EDVANDO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o executado acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
10/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104432134
-
26/07/2024 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2024 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:17
Expedição de Alvará.
-
21/06/2024 18:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/06/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:36
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87619753
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87619752
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87619751
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87619753
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87619752
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87619751
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000957-68.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIO EDVANDO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 3 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
03/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87619753
-
03/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87619751
-
03/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87619752
-
31/05/2024 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2024 12:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
27/07/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000957-68.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIO EDVANDO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 5 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
05/07/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 26/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 22:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000957-68.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO EDVANDO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 30 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
30/05/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2023 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2023 18:49
Processo Reativado
-
20/05/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:10
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:36
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE Av.
Plácido Castelo, S/N - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Fone: (88) 34125650.
Processo nº 3000957-68.2022.8.06.0152 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA PJE PARA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
25/11/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 22:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 19:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000957-68.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO EDVANDO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 1 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:38
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
25/10/2022 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 17:49
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
24/09/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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