TJCE - 3000737-52.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:55
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/07/2025. Documento: 162647913
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162647913
-
01/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000737-52.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ISABELLE MARIA FERNANDES DA SILVA PROMOVIDO / EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A e AMERICAN AIRLINES INC SENTENÇA Trata-se de processo cível com acordo firmado entre a parte autora e a parte promovida AMERICAN AIRLINES INC, e realizado durante a audiência (ID n.º 162571334), com resolução integral da demanda e extinção do feito. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre a parte autora e a parte promovida AMERICAN AIRLINES INC, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, e depois ao arquivo, com a observância das formalidades legais.
E, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser reativado para fins de execução. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
30/06/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162647913
-
30/06/2025 23:01
Homologada a Transação
-
30/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025. Documento: 154406028
-
13/05/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica
-
13/05/2025 01:10
Confirmada a citação eletrônica
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 30/06/2025 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 12 de maio de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154406028
-
12/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154406028
-
12/05/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000219-60.2025.8.06.0157
Julio Kaik Furtado Costa
Francisco de Assis da Costa
Advogado: Yago Braga Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2025 15:34
Processo nº 0210821-97.2024.8.06.0001
Francisco Wellison Menezes Farias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carolina Freitas Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2024 15:11
Processo nº 3000044-92.2025.8.06.0019
Maria Aldenir Rodrigues da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2025 10:29
Processo nº 0202675-62.2024.8.06.0035
Maria Marleide Reboucas
Maria Marinete Reboucas Nolasco
Advogado: Emanuel Ponte Frota Neves Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2025 08:25
Processo nº 0205504-32.2022.8.06.0117
Banco Itau Veiculos S.A.
Claudemir Silva de Sousa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2022 17:49